FGTS

Seu FGTS poderá render, no mínimo, igual à poupança; mas calma que não será para já

O STF retoma o julgamento da ação que questiona a taxa de reajuste do FGTS; já há três votos a favor; segundo o CNJ, cerca de 798 mil ações tramitam no judiciário sobre o tema

O presidente do STF e relator da proposta, Luis Roberto Barroso.Créditos: Carlos Moura/SCO/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na próxima quarta-feira (12), o julgamento de ação que questiona a aplicação da Taxa Referencial (TR) na correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

Por enquanto, três ministros votaram a favor de, no mínimo, equiparar a correção do Fundo à da caderneta de poupança. No entanto, enquanto o STF não chega a uma conclusão, cerca de 798 mil ações tramitam no judiciário sobre o tema, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Levantamento do “Justiça em Números”, lançado no final de maio aponta que o tema foi responsável pelo aumento de 5,8% no número de casos em tramitação na Justiça Federal em 2023.    

O julgamento ficou parado desde novembro, quando o ministro Cristiano Zanin, indicado à Corte pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedir vistas. Até então, três ministros haviam votado a favor da equiparação: o relator Luís Roberto Barroso, André Mendonça e Nunes Marques, estes dois últimos indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A ação

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5090 foi proposta pelo partido Solidariedade contra dispositivos da Lei 8.036/1990, que regulamenta o fundo, e da Lei 8.177/1991, que trata da desindexação da economia. Segundo a ação, a utilização da TR, índice inferior ao da poupança, corrói o patrimônio do trabalhador, porque não repõe as perdas inflacionárias.

Apesar de manter a posição acerca do índice de correção, Barroso votou na ocasião para que a decisão só venha a produzir efeitos para depósitos efetuados a partir de 2025. O ministro ainda propôs, como regra de transição aplicável em 2023 e 2024, que o governo, além de pagar TR e 3% de juros, deverá distribuir a integralidade do resultado do fundo aos correntistas.

Ao propor a regra de distribuição dos lucros, Barroso levou em conta que o arcabouço fiscal aprovado no ano passado ano pelo Congresso não previu essas despesas e que a aplicação de novo índice aos depósitos já existentes provocaria um abalo fiscal relevante e afetaria os contratos de financiamento já em curso, que constituem ato jurídico perfeito.

O que diz o governo

O governo federal, por sua vez, apresentou em outubro de 2023, cálculos ao STF apontando que equiparar a remuneração do FGTS à da poupança elevaria a despesa do orçamento da União em cerca de R$ 8,6 bilhões para um período de quatro anos.

Além disso, ainda segundo o governo, haveria um aumento de até 2,75% na taxa de juros do financiamento habitacional para a faixa de renda familiar de até R$ 2 mil.