DIA DAS MÃES

Dia das Mães: problemas com o presente? Saiba seus direitos na hora de trocar

Regras de troca são diferentes para lojas físicas ou online e são asseguradas pelo Código do Consumidor (CDC)

Os direitos na troca de presentes no Dia das Mães.Créditos: Shutterstock / Alto Astral
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Escrito en ECONOMIA el

O Dia das Mães já é comemorado neste próximo domingo (12) e muitas pessoas podem deixar para comprar o presente de última hora, sendo comum surgirem algumas dúvidas. Por isso, é importante saber quais as regras e os seus direitos na hora de escolher o presente. De acordo com o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), se o produto estiver em perfeitas condições, a loja não é obrigada a realizar a troca, por exemplo. No entanto, é importante ressaltar que, se o lojista oferecer a troca no momento da compra, ele deve cumprir com sua palavra. Essa prática, inclusive, é bastante comum em lojas físicas. 

Segundo um estudo do Instituto Fecomércio de Pesquisas e Análises (IFec RJ), conduzido entre os dias 12 e 16 de abril, 60% dos entrevistados planejam dar um presente para suas mães nesta data. A pesquisa indica que o gasto médio será de R$ 141, resultando em um impacto econômico estimado em cerca de R$ 337 milhões. Junto a isso, as trocas de presentes também aumentam nessa época.

Veja a seguir o que pode e o que não pode, segundo o Código do Consumidor (CDC) no momento da troca:

Produtos com defeito:

  • A empresa é obrigada a reparar o dano do produto.
  • A troca imediata só é obrigatória para produtos essenciais, fora dessa circunstância, o prazo para troca é de até 30 dias.

Se o prazo não for cumprido:

O consumidor pode escolher:

  • Substituição do produto por outro igual, em perfeitas condições.
  • Restituição do valor pago, corrigido monetariamente.
  • Abatimento proporcional do preço.

Produtos sem defeito:

  • A troca não é obrigatória, segundo o CDC, mas se a loja oferecer a troca no momento da compra, ela deve cumprir a promessa.
  • A loja pode limitar a troca a determinados produtos e definir um prazo específico.

Se comprar pela internet, pode trocar?

Segundo o Idec, um produto adquirido pela internet pode ser retornado e o valor totalmente reembolsado em até sete dias após a entrega, inclusive do frete. Troca por modelo, cor, gosto ou tamanho: nem sempre é garantida, uma vez que a Lei do Código do Consumidor (CDC) não obriga a troca por esses motivos.

Pode trocar um produto sem defeito?

  • Nem sempre a troca de produtos sem defeito é um garantido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não obriga as lojas a realizarem a troca nesses casos. No entanto, muitos sites oferecem essa opção como cortesia para fidelizar clientes.

O que fazer antes de solicitar a troca?

  • Cada loja possui suas próprias regras e prazos para troca de produtos sem defeito, logo é importante consultar o site da loja ou pergunte a um vendedor antes de iniciar o processo.
  • Algumas lojas definem um prazo específico para troca de produtos sem defeito, é importante se certificar de que você está dentro do prazo antes de solicitar a troca.
  • A nota fiscal é a prova de compra e pode ser exigida pela loja no momento da troca, logo o produto deve estar em sua embalagem original e sem sinais de uso.

Produtos com defeito:

  • Você tem direito à troca ou reparo do produto em até 30 dias para produtos não duráveis (como alimentos e medicamentos) e 90 dias para produtos duráveis (como eletrodomésticos e eletrônicos).
  • O prazo começa a contar a partir da data de entrega do produto.
  • Você pode solicitar a troca diretamente à loja, ao fabricante ou à assistência técnica autorizada.

Produtos com vício oculto:

  • Vício oculto é um defeito que não era possível identificar no momento da compra. Nesse caso, você tem direito à troca ou reparo do produto em até 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis, a partir da data em que o defeito foi detectado.

Produtos essenciais:

Alguns produtos são considerados essenciais, como geladeira, fogão e máquina de lavar roupa e o fornecedor deve trocar o produto imediatamente ou devolver o valor pago, mesmo que o problema seja um defeito simples, pois a Justiça entende que são produtos essenciais.

E se a loja se recusar a trocar o produto?

Se a loja se recusar a trocar o produto sem motivo justo, você deve procurar seus direitos no PROCON ou em outro órgão de defesa do consumidor, ou entrar em um acordo como site.

Pode cancelar a compra de um produto?

Sim, você tem direito de arrependimento e pode cancelar a compra de um produto sem defeito em até 7 dias a partir da data de recebimento do produto, ou da assinatura do contrato de serviço.