O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2), em São Paulo, condenou o iFood ao pagamento de uma indenização de R$ 10 milhões e determinou o reconhecimento do vínculo empregatício dos entregadores.
A decisão é da 14ª Turma do Tribunal, na análise de um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que havia recorrido de uma outra decisão, da 37ª Vara do Trabalho de São Paulo, que julgou o pedido do MPT improcedente.
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O julgamento teve início em 22 de novembro e voltou à pauta nesta quinta-feira (5), com o voto do desembargador Fernando Álvaro Pinheiro, que havia pedido vista. Ele votou pela incompetência da Justiça do Trabalho para analisar o caso, mas foi voto vencido, já que dois outros desembargadores, Ricardo Nino Ballarini, que foi o relator, e Davi Furtado Meirelles, que acompanhou seu voto.
Com o 2 a 1, o TRT2 declarou o reconhecimento do vínculo empregatício dos entregadores com o iFood e da Rapiddo Agência de Serviço de Entrega Rápida, empresa que também pertence ao grupo. O voto do relator obriga o registro dos entregadores sob pena de multa de R$ 5 mil por infração e por trabalhador encontrado em situação irregular. E determina o pagamento de indenização de R$ 10 milhões, destinada para entidade de interesse social relevante.
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O que diz o MPT
Na ação civil pública, o MPT, aponta que, apesar de a Rapiddo afirmar que é mera desenvolvedora de aplicativos e do iFood se definir como mantenedora de tecnologia de compartilhamento, o que tornaria os motociclistas e os consumidores do serviço como “clientes” ou “usuários”, a investigação do Ministério público do Trabalho teria colhido "provas robustas" de que sua principal atividade é oferecer aos seus usuários finais (empresas, restaurantes e seus clientes) o serviço de transporte de mercadorias.
Segundo a ação, na prática, por meio de um sistema informatizado, as empresas organizam, dirigem, controlam e monitoram minuciosamente o entregador e todo o serviço de frete. O MPT aponta que os motociclistas profissionais são controlados com diversos protocolos obrigatórios para a retirada e entrega das mercadorias, sem autonomia, seguindo as regras impostas pelo grupo iFood.
A ação diz ainda que as empresas controlam todo a operação, definindo o preço do frete, o trajeto a ser percorrido, o tempo de deslocamento e de espera, além de obrigar a escalas de serviço que devem cumpridas pelos entregadores, sob pena de aplicação de multas ou desligamento.
Para o MPT, “a fraude articulada, com o nítido objetivo de operar à margem da lei e se eximir de obrigações trabalhistas, gera o esvaziamento da categoria dos trabalhadores de motofrete, com o consequente enfraquecimento da organização sindical”.
O que diz o IFood
Maior empresa de delivery da América Latina, o iFood anunciou que vai recorrer da decisão do TRT2. De acordo com a companhia, a decisão “não tem previsão na legislação atual” e “não seria viável diante da dinâmica flexível e autônoma do trabalho por aplicativo”.
“A determinação do TRT2 impõe a uma única empresa obrigações que, se cabíveis, deveriam ser discutidas para todo o setor, o que atrapalha a competitividade do mercado, cria assimetrias e prejudica o modelo de negócio do iFood”, disse ainda o Ifood, em nota.
Com informações do MPT-SP