Após firmar um acordo global estabelecido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Social (OCDE) contra crimes tributários cometidos por grandes players privados do comércio global, Lula sancionou a lei que estabelece um imposto mínimo de 15% a ser cobrado sobre o lucro das empresas transnacionais que atuam no país.
As regras entram em vigor em janeiro de 2025. A taxação valerá para empresas multinacionais com faturamento superior a 750 milhões de euros por ano.
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Segundo o Ministério da Fazenda, cerca de 290 multinacionais fazem parte desse grupo e 20 delas são brasileiras.
A cobrança ocorrerá por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) que garantirá a tributação mínima efetiva de 15%, dentro do acordo global para evitar a erosão tributária, estabelecido pela OCDE.
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Segundo a organização, a tributação de multinacionais evita que as empresas façam manobras de evasão fiscal e remetam parte dos lucros a outros países, com alíquotas menores, ou a paraísos fiscais.
Apesar da taxação extra, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários às multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de empresas subsidiárias no exterior.
A estimativa do governo é que a arrecadação alcance R$ 3,2 bilhões em 2026, suba para R$ 7,2 bilhões em 2027 e chegue a R$ 7,7 bilhões em 2028, quando deve se estabilizar.
Diretrizes Orçamentárias e meta neutra
Na manhã desta terça-feira (31), o Planalto divulgou que Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 , que define as bases para a elaboração e execução do orçamento.
O texto estabelece uma meta de resultado primário neutra, com intervalo de tolerância de 0,25% do PIB estimado para 2025, o equivalente a R$ 30,97 bilhões, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
Além disso, a LDO fixa meta de déficit primário de R$ 6,21 bilhões para o Programa de Dispêndios Globais, o trecho da peça orçamentária referente às estatais federais não dependentes, que compreende as fontes de recursos e investimentos previstos.
O texto da LDO exclui desse cálculo empresas como as do Grupo Petrobras e do Grupo ENBPar, além de despesas relacionadas ao Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), limitadas a R$ 5 bilhões.