O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quinta-feira (20) a revisão do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em sua pauta de julgamentos. A questão central é se a correção atual do benefício, de 3% ao ano mais a Taxa Referencial (TR), é constitucional ou se precisa ser revista.
O assunto está em discussão em Brasília desde 2014, quando o partido Solidariedade abriu uma ação no Supremo argumentando que a correção de valores causou prejuízos superiores a 88% ao dinheiro depositado entre 1999 e 2013.
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A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.090 pede aos ministros do STF a correção dos valores do FGTS pela inflação, em vez da TR, que é utilizada desde os anos 1990. O índice inflacionário a ser adotado poderia ser IPCA ou INPC, por exemplo.
Caso o STF decida mudar a regra, qualquer empregado com dinheiro depositado no FGTS terá o direito de pedir revisão na Justiça. No entanto, a Advocacia Geral da União (AGU) alerta que o FGTS corre risco de deixar de operar, já que o impacto nos cofres públicos pode ser de R$ 661 bilhões, enquanto o fundo tem cerca de R$ 118 bilhões disponíveis em caixa. A União teria que arcar com o valor restante, de R$ 543 bilhões.
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Nova taxa
O julgamento do STF deve definir uma nova taxa de correção monetária do FGTS, que pode impactar positivamente a vida dos trabalhadores com carteira assinada. Atualmente, o retorno do FGTS é de 3% ao ano mais a TR, com rendimento próximo a zero, o que significa que a atualização do dinheiro fica abaixo da inflação, trazendo prejuízos financeiros aos empregados com carteira assinada. O pedido é que o índice usado como referência seja o IPCA-e ou INPC.
Todos os trabalhadores com dinheiro no FGTS a partir de 1999 podem ter direito a essa revisão, o que pode beneficiar cerca de 70 milhões de celetistas. No entanto, é preciso fazer os cálculos e avaliar se vale a pena ou não solicitar a revisão do FGTS, já que, se o ganho for pequeno, pode não cobrir gastos com advogados, por exemplo.
Para ações de até 60 salários mínimos (R$ 78.120 hoje), o trabalhador pode acionar o Juizado Especial Federal sem um advogado. Acima desse teto, é necessária a presença de um advogado. O trabalhador deve apresentar documento de identidade oficial com foto, comprovante de residência, extratos do FGTS (disponíveis no aplicativo FGTS) e os cálculos revisionais. Esses cálculos podem ser feitos pelo trabalhador ou por seu advogado