DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Conselho Tutelar: o que faz um conselheiro?

Eleições ocorrem em 1 de outubro; conselheiros eleitos devem fiscalizar e proteger os direitos da criança e do adolescente

Casos de abuso infantil passam diretamente pelo atendimento do conselheiro tutelar.Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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As eleições para os conselheiros tutelares serão no domingo (1), das 8h às 17h, em todos os municípios e regiões administrativas do país. Representantes da sociedade civil no atendimento aos jovens com direitos violados ou ameaçados, os mais de 30 mil conselheiros eleitos tomarão posse em 10 de janeiro de 2024.

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Cada município ou região administrativa possui o mínimo de um Conselho Tutelar (CT) na administração pública local, com cinco conselheiros eleitos pela população. As maiores cidades têm seus CTS organizados em regiões. A cidade de São Paulo contempla 52 conselhos, por exemplo.

O que é o Conselho Tutelar

O Conselho Tutelar foi instituído a partir da publicação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, como um órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei nº 8.069, que estabelece o ECA.

O atendimento é feito aos cidadãos de zero a 12 anos (crianças) e dos 12 aos 18 anos (adolescente). Acima desta idade, o Conselho Tutelar não é aplicável, mesmo sob exceções como deficiências mentais ou psicológicas.

O órgão tem autonomia para: deliberar sobre seu relacionamento com a família, a sociedade e o poder público na sua função; e aplicar medidas, sem qualquer interferência. Por isso, a eleição democrática e direta dos munícipes serve de lastro na legitimidade na escolha dos conselheiros tutelares – preferencialmente diretamente associados à comunidade.

O CT tem responsabilidades na atuação da promoção da defesa de direitos e requisição de serviços indispensáveis aos jovens. O conselho tem a obrigação de zelar pelo cumprimento de direitos, isto é, fiscalizar para que quem deva atender não se omita. Não cabe à ele o atendimento aos direitos.  

Ao contrário de certo senso comum, o papel do Conselho Tutelar não é de policiamento das famílias e de suas dinâmicas interpessoais, mas de atuação supletiva na ausência desses direitos. O órgão tem as atribuições de acolhimento, assistência, defesa, socorro, garantia de cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA); entre outros cuidados. 

"Sua função é acolher, aconselhar e intervir em caso de violência contra a criança e adolescente", estabelece o site Como Falar Sobre, voltado para a ala progressista da sociedade.

O que faz o conselheiro

O conselheiro tutelar têm autonomia para requisitar serviços de qualquer área do Poder Público, principalmente assistência jurídica, assistência social, educação e saúde. É a partir de denúncias de violação ou ameaças aos direitos de crianças e adolescentes que eles agem.

Qualquer cidadão pode acionar o Conselho Tutelar e fazer uma denúncia anônima. Ao tomar conhecimento desses casos, devem aplicar ou requerer das autoridades competentes as medidas necessárias para a proteção integral da criança ou do adolescente. 

Cabe ao Conselho Tutelar aplicar a medida de proteção que leve a criança ou o adolescente a superar a situação vivenciada. O CT é uma instituição municipal, e por isso, os conselheiros agem dentro dos limites do município. 

São eleitos cinco conselheiros para cada Conselho Tutelar, comumente inscritos em conjunto à outros candidatos de modo a complementar as habilidades e competências do grupo. O conselheiro tutelar, no entanto, pode nem sempre defender os interesses da comunidade, como os episódios de despreparo e de violação de direitos – a exemplo da adolescente retirada da mãe pelo CT por participar de ritual do candomblé, em agosto de 2020. 

Segundo o a Constituição Federal, algumas das funções de um conselheiro tutelar são:

  • Encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável; 
  • Orientação, apoio e acompanhamento temporários; 
  • Matrícula e frequência obrigatória em unidades de ensino; 
  • Inclusão em serviços e programas oficiais; 
  • Requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.

Entre os atendimentos mais comuns estão casos de violência ou abuso sexual; procura por atendimento pela rede de saúde mental; ausência de vaga em creche;  matrícula em escola distante do domicílio; vulnerabilidade socioeconômica e falta de atendimento pela rede de saúde pública.

O conselheiro pode, ainda: aplicar medidas protetivas e provisórias em casos considerados extremos, além de atender e aplicar medidas de proteção em crianças autoras de ato infracional.

Requisitos para ser conselheiro

Conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os requisitos para ser conselheiro tutelar são três: reconhecida idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município. 

Cada município pode exigir outras necessidades, através da lei, como: experiência no trato com crianças e adolescentes; atestado de saúde física e mental; indicação de entidades e órgãos públicos ligados à área infantojuvenil; prova de conhecimentos do ECA: entrevista com candidatos; e grau de escolaridade.

Como votar?

A votação para eleger conselheiros será no dia 1 de outubro de 2023, das 8h às 17h (horário de Brasília). Poderá votar na eleição ao Conselho Tutelar qualquer cidadão acima de 16 anos que possua título de eleitor regularizado. O voto é direto, secreto e facultativo.

As eleições serão realizadas em urna eletrônica ou em cédulas. O eleitor deve apresentar documento original com foto ou e-título com foto.

Para saber o seu local de votação, informe-se na prefeitura de seu domicílio eleitoral. Todos os municípios brasileiros possuem ao menos um Conselho Tutelar, sendo que as grandes cidades têm CTs organizados por regiões. 

O local de votação deverá ser divulgado algum tempo antes da votação pela prefeitura, pelo Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes (CMDCA) e pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado.