A Justiça do Trabalho condenou no último 18 de setembro, em primeira instância, a multinacional Cargill por praticar o trabalho infantil e o trabalho análogo à escravidão nas plantações de cacau dos seus fornecedores. A empresa ainda pode recorrer da decisão.
A Cargill foi condenada a pagar uma indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil. A multa será revertida para projetos que atendem a crianças em situações de vulnerabilidade social, como as que foram resgatadas da exploração nas fazendas a partir de 2010 pelo MPT.
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Inicialmente o MPT pedia indenização de R$ 119 milhões, o que condiz com o tamanho da multinacional acusada de se aproveitar dos crimes. A Cargill, fundada nos EUA, é uma gigante da indústria alimentícia. Segundo levantamento da Repórter Brasil, é ela que faz o processamento de boa parte de todo o cacau que é produzido no Brasil.
O processo começou a correr em 2021 após o Ministério Público do Trabalho (MPT) mover uma Ação Civil Pública relativa a denúncias de tais crimes em fazendas de produtores rurais - os flagras remontam ao ano de 2010. Na ação, o MPT pediu que fosse reconhecida a responsabilidade de toda a cadeira produtiva, desde os proprietários das fazendas que executam o trabalho análogo à escravidão e infantil, até as indústrias que deles compram insumos.
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Segundo os procuradores, a multinacional teria se omitido do dever legal, conforme determinado por tratados e resoluções internacionais, de coibir e prevenir a prática do trabalho análogo à escravidão entre seus fornecedores. O MPT compilou uma série de flagrantes e mesmo após as infrações, alega que a empresa não tomou das devidas providências.
“Empresas que lucram e se beneficiam do trabalho escravo e infantil dizem que não têm relação direta ou de emprego com os fornecedores. Agora tivemos essa virada de chave, exigindo também a responsabilidade de monitorar o cumprimento da lei”, disse Margaret Matos de Carvalho, procuradora responsável pela acusação.
A ideia de responsabilizar as empresas que compram os insumos produzidos nessas condições vem junto com obrigações assumidas internacionalmente pelo Estado brasileiro e que estão presentes em decreto federal de Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos. A Cargill se defendeu por meio de nota pública.
“A Cargill não tolera tráfico humano, trabalho forçado ou infantil em suas operações ou cadeia de suprimentos. Tomamos medidas para entender os potenciais problemas, ao mesmo tempo que continuamos trabalhando ativamente para proteger os direitos humanos, com um comprometimento firme de proteger os direitos da criança em todo o mundo. Apoiamos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) estabelecidos pela ONU de promover trabalho decente para todos, incluindo o objetivo de eliminar o trabalho infantil. No Brasil, todos os fornecedores são verificados em relação às listas de embargo do governo e, se forem identificadas violações, tomamos medidas imediatas para suspender o fornecedor”, diz nota da empresa enviada à imprensa.