DIREITOS

Acordo inédito garante carteira assinada a garotas de programa em SP; entenda

Caso fez o MPT ir pra cima das casas de shows e obrigá-las a não admitir menores de 18 anos

Carteira de Trabalho e Previdência Social.Créditos: Reprodução
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Na última quinta-feira (20) um acordo inédito costurado pelo Ministério Público do Trabalho(MPT) garantiu a três garotas de programa que a casa noturna onde trabalham, em Itapira no interior de São Paulo, lhes garanta o direito a carteira assinada.

Segundo a Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo esta é a primeira vez que o vínculo empregatício da chamada “profissão mais antiga do mundo” é reconhecido mediante um acordo.

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  • O estabelecimento tem até 30 dias para assinar a carteira das profissionais do sexo e, caso não cumpra a ordem, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) assinado entre as partes prevê multas a partir de R$ 2 mil.
  • As investigações começaram quando, por meio de canal de denúncia anônima, foi relatada a ocorrência de trabalho análogo à escravidão no local.
  • Mas apesar da denúncia, as investigações que envolveram o MPT, o Ministério do Trabalho e Emprego, a Polícia Federal e a Defensoria Pública da União constataram que não havia tais práticas no local.
  • O caso fez o MPT ir pra cima das casas de shows e obrigá-las a não admitir menores de 18 anos.
  • Além disso, dez mulheres que trabalham em outra casa noturna no mesmo município também estão em vias de obter suas carteiras de trabalho assinadas.
  • Os nomes dos estabelecimentos e das mulheres não foram divulgados uma vez que o processo corre em sigilo.

Debate

Andréa Tertuliano de Oliveira, procuradora do trabalho que trabalhou no caso afirma que o acordo tem como objetivo levar a essas mulheres - que mesmo não vivendo em situação análoga à escravidão passam por situação delicada no trabalho - o acesso a direitos trabalhistas. O principal objetivo seria “diminuir a vulnerabilidade da profissão e permitir sua regularização”.

Já o advogado trabalhista Ronaldo Tolentino, ouvido pela Folha a respeito desse caso, reconhece que o inédito acordo quebra preconceitos e tabus sociais, mas alerta que peca em termos jurídicos.

“Para admitirmos que haja um empregador que explore a profissão do sexo, você contra dois dispositivos do código penal, um que fala sobre explorar casa de prostituição, e outro que trata do rufianismo (cafetinagem ou agenciamento)”, declarou.

Em outras palavras, o quebra-cabeça jurídico apontado pelo advogado é que as atividades adjacentes à prostituição – gestão de uma casa noturna e agenciamento – também deveriam ser regulamentadas para que isso se torne lei.