Há três modalidades distintas de divórcio oferecidas pela legislação do país, considerando a concordância do casal, a presença de filhos e a necessidade de dividir bens materiais. Além disso, é possível obter uma liminar para a separação durante o processo e buscar a dissolução do matrimônio pela Lei Maria da Penha em casos de violência doméstica.
A apresentadora Ana Hickmann recorreu a essa última opção, solicitando o divórcio após registrar um boletim de ocorrência contra seu marido. No entanto, a Justiça rejeitou a vinculação da causa criminal à questão cível (separação). O juiz da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Itu negou o pedido.
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O magistrado entende que a lei prevê a possibilidade de mulheres vítimas de violência doméstica ajuizarem ação de divórcio no Juizado Especializado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. No entanto, ele entendeu que o caso de Ana Hickmann não se enquadrava nesse caso.
Para a advogada familiarista Rachel Serodio, entrevistada pelo jornal O Globo, “esse é o caso de mulheres, que denunciam a violência, pedem medida protetiva, pedem o divórcio e o juiz não dá. Muitas vezes os juízes das varas de violência doméstica se recusam a tratar qualquer assunto da Vara de Família e vice-versa. Isso é extremamente prejudicial, mas cabe recurso”, diz.
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“E já existem decisões do STJ favoráveis nesse sentido, pontuando que a amplitude e competência da lei Maria da Penha, que tem característica cautelar híbrida, tem como propósito permitir que o mesmo juiz que tomou conhecimento da situação de violência da mulher determine o divórcio”.
Ela destaca que grande parte do procedimento de divórcio dependerá da concordância ou discordância em questões de interesse do casal. Se os dois não tiverem filhos e concordarem com o regime de divisão de bens, é possível realizar o processo de forma consensual e extrajudicial.
Quando há filhos envolvidos, as decisões relativas à guarda e pensão requerem intervenção judicial. Se essas determinações legais forem estabelecidas antes do início do processo de divórcio, é possível optar por uma abordagem consensual extrajudicial. Em situações de concordância, mas com debates ocorrendo durante o processo, o método será consensual, porém judicial.
Entretanto, quando surgem divergências significativas entre o casal, seja em relação aos filhos ou aos bens, cabe ao sistema judicial determinar a resolução por meio de um processo litigioso, como é o caso da apresentadora. Existe ainda a opção de obter o divórcio por meio de uma liminar, mesmo antes de o processo ser concluído inteiramente no sistema judicial.
A advogada aponta que essa opção é viabilizada pelo Código de Processo Civil em situações de divórcios contestados. “Quando a parte pede para se divorciar antes e depois as outras questões inerentes à separação são definidas. Mas isso pode variar de acordo com os estados. No Rio de Janeiro, por exemplo, não existe essa questão porque são abertos processo distintos. Não se pode discutir questões dos filhos, por exemplo, dentro da ação de divórcio”, explica.