VIOLÊNCIA POLICIAL

Absolvição de PM que pisou em pescoço de mulher negra é "aberração", diz advogado

"As imagens não deixam dúvidas de que a mulher negra foi vítima de tortura", diz Ariel Castro Alves, que afirma ainda que a decisão da Justiça Militar "reflete os momentos atuais do fascismo e do Bolsonarismo nos Tribunais"

PM João Paulo Servato pisa no pescoço de mulher negra.Créditos: Reprodução/TV Globo
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Presidente do Grupo Tortura Nunca Mais e membro do Movimento Nacional de Direitos Humanos, o advogado Ariel de Castro Alves classificou como "verdadeira aberração" a decisão da Justiça Militar de São Paulo, que absolveu nesta terça-feira (23) por três votos a dois o Policial Militar João Paulo Servato.

O PM foi flagrado em vídeo pisando no pescoço de uma mulher negra, comerciante, que tinha 59 anos à época da ação, em 30 de maio de 2020. O cabo Ricardo de Morais Lopes, parceiro na ocorrência, também foi absolvido.

"Essa decisão é uma verdadeira aberração e reflete os momentos atuais do fascismo e do Bolsonarismo nos Tribunais", afirmou Alves à Fórum.

O advogado diz que as imagens são claras e mostra que os policiais praticaram crime de tortura.

"As imagens não deixam dúvidas de que a mulher negra foi vítima de tortura e abuso de autoridade por parte dos PMs envolvidos na ocorrência. Ambos deveriam ter respondido por crime de tortura, previsto na lei 9455 de 1997, que prevê punição para quem comete e também para o agente público que se omite diante das torturas", disse Alves. "Se aquelas imagens da mulher sendo pisoteada no pescoço pelo policial não configuram tortura e abuso de autoridade, o que mais faltava então o PM fazer para que os juizes  considerassem como tortura e abuso de autoridade?", emendou.

O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça Militar. Para o MP, Servato cometeu quatro crimes: lesão corporal, abuso de autoridade, falsidade ideológica e inobservância de regulamento. Contra o cabo Lopes a denúncia se deu com base em dois crimes: falsidade ideológica e inobservância de regulamento.

Para Alves, no entanto, a justiça militar atua como um tribunal de exceção e a corte superior pode referendar a decisão.

"A justiça militar nem deveria existir, já que é um tribunal corporativo,  um verdadeiro tribunal de exceção, vedado pela Constituição Federal", afirma.

A decisão foi tomada por um conselho de sentença formado por um juiz civil (togado) e quatro oficiais da PM.

O juiz civil, José Alvaro Machado Marques, e um dos oficiais da PM votaram pela condenação dos dois policiais. Eles foram os primeiros a proferir o voto no julgamento. Os três demais votos foram favoráveis ao soldado e ao cabo.