PRÁTICA ILEGAL

MPT registra quase 200 denúncias de assédio eleitoral só este ano; saiba como denunciar

Empregador que ameaça trabalhador de demissão ou coage em prol do voto em determinado candidato pode ser multado e até mesmo preso, e vítima tem direito a indenização

Empresário do Pará coage funcionários a votar contra Lula e oferece dinheiro pela eleição de Bolsonaro.Créditos: Reprodução
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Nos últimos dias, na medida em que se aproxima a data do segundo turno da eleição presidencial, casos de empresários e outras pessoas em cargos de chefia coagindo trabalhadores a votarem em determinado candidato vêm explodindo cada vez mais, tanto através de denúncias nas redes sociais como no Ministério Público do Trabalho (MPT)

Um dos casos de maior repercussão ocorreu com uma empresa localizada na cidade de São Miguel do Guamá (PA), que atua no ramo de tijolos e telhas. Na gravação é possível ver um homem tentando comprar votos e fazendo terrorismo diante de trabalhadores ao inferir que, caso Lula vença a eleição, "mais da metade das cerâmicas" da cidade vão fechar, inclusive as suas fábricas

Inúmeras outras situações do tipo têm sido registradas quase diariamente. Além das ameaças, há os empresários que chegaram a concretizar e demitiram, de fato, trabalhadores que declararam voto no ex-presidente Lula (PT). Em todos esses casos a coação é em prol de Jair Bolsonaro (PL)

Trata-se de assédio eleitoral, uma prática ilegal que pode, inclusive, levar à cadeia. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), somente na eleição deste ano foram registradas junto ao órgão 197 denúncias. Os estados com  mais casos relatados são Paraná (42), Santa Catarina (31), Rio Grande do Sul (30), São Paulo (23) e Minas Gerais (11). 

"O assédio moral eleitoral é caracterizado a partir de uma conduta abusiva que atenta contra a dignidade do trabalhador, submetendo-o a constrangimentos e humilhações, com a finalidade de obter o engajamento subjetivo da vítima em relação a determinadas práticas ou comportamentos de natureza política durante o pleito eleitoral", diz nota técnica do MPT, divulgada na última segunda-feira (10), para orientar procuradores sobre como lidar com a avalanche de casos. 

Ilegalidade 

O assédio eleitoral pode ser penalizado, segundo o MPT, tanto na esfera trabalhista quanto na esfera criminal. O empregador que assediar funcionários eleitoralmente pode ser obrigado a pagar multa, indenização às vítimas e ainda pegar até 4 anos de prisão.  

"A conduta desestabiliza a democracia e merece reproche contundente, o que encontra respaldo no Código Eleitoral, com pena de até 4 anos de reclusão. A democracia não tolera terror. É dever de todos proteger a democracia", disse à Fórum o advogado criminalista Thiago Turbay

Camilo Onoda Caldas, que é advogado trabalhista, afirmou, também em entrevista à Fórum, que as condutas que envolvem assédio eleitoral "são ilegais e podem levar empresas a serem multadas e os trabalhadores a serem indenizados moralmente". 

"Caso o trabalhador se sinta assediado, ele deve fazer uma denúncia perante o Ministério Público do Trabalho, a delegacia regional do trabalho ou ainda por intermédio do sindicato. Muitas vezes os trabalhadores se sentem acuados de fazer esse tipo de acusação por terem medo de sofrerem represálias, mas é possível que isso seja feito anonimamente, protegendo sim o trabalhador", explica. 

"Os trabalhadores que, porventura, venham ser demitidos por conta do seu posicionamento eleitoral, caso consigam comprovar que a causa da demissão foi de natureza política, têm direito de ser indenizados, mesmo quando a demissão ocorreu sem justa causa, já que a Constituição Federal veda a demissão abusiva. É direito do trabalhador ter uma posição política e não sofrer retaliações como por exemplo demissão em função delas", prossegue Caldas. 

O advogado ressalta que "as pessoas devem lembrar que o voto é secreto, a urna inviolável e por mais que seja a pressão recebida, no momento do voto elas podem se sentir seguras de que não haverá como ninguém descobrir em quem elas votaram". "Portanto, não precisam ceder a nenhum tipo de coação", finaliza. 

Como denunciar 

O trabalhador que se sentir assediado eleitoralmente ou se deparar com uma situação do tipo pode denunciar diretamente no site do Ministério Público do Trabalho, clicando no botão "denuncie" - o segundo do menu horizontal ao centro da página. 

No aplicativo “Pardal”, disponível para Android e iOS, também é possível fazer denúncias. 

Além disso, a Central Única dos Trabalhadores (CUT) disponibiliza em seu site um espaço dedicado a denúncias de assédio eleitoral, que são encaminhadas ao MPT. Confira aqui