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A multinacional tabagista Philip Morris Brasil foi condenada pela Justiça do Trabalho a recontratar um funcionário demitido por ser viciado em cocaína e álcool. A Justiça mandou ainda a empresa indenizá-lo com R$ 20 mil e pagar benefícios aos quais teria direito desde que foi dispensado, em 2015.
“Ao dispensar o reclamante que estava e necessitava de tratamento médico, [a empresa] agiu de maneira discriminatória. A empregadora não pode olvidar-se dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho”, diz o despacho do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-2).
A Philip Morris Brasil afirma, por sua vez, que a dispensa do funcionário, que trabalhava lá desde 2011, se deu por queda de produtividade. A empresa diz ainda que a demissão não foi discriminatória “pois não possui relação com o fator da dependência química apontado”.
“Decisão de primeira instância confirmou a defesa apresentada”, conclui a multinacional, que irá recorrer da decisão do TRT-2.
Com informações da coluna de Mônica Bergamo