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Em parecer enviado ao STF, Rodrigo Janot sugere que esta seria uma das alternativas à falta de uma lei específica votada pelo Congresso Nacional
Por Redação
O procurador-geral da República Rodrigo Janot encaminhou parecer ao Supremo Tribunal Federal no qual defende que a homofobia seja equiparada ao crime de racismo. De acordo com Janot, esta seria uma das alternativas à falta de uma lei específica. A pena para quem pratica, induz ou incita a discriminação e preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional é de reclusão de um a três anos e multa.
Janot também considerou que, enquanto o Congresso Nacional não criar uma legislação específica, os dispositivos previstos no Projeto de Lei 122/06 poderiam ser aplicadas, ou as que constam no projeto de Código Penal que tramita no Senado. Janot considera que há "clara ausência" de norma que legisle sobre a questão e que tal cenário inviabiliza a liberdade de orientação sexual e identidade de gênero.
De acordo com o procurador-geral da República, a legislação atual não dá conta da discriminação em razão da orientação sexual e que o Congresso Nacional já deveria ter tipificado como crime a homofobia e, portanto, é "importante" que o STF se manifeste para que uma norma que criminalize a homofobia seja criada. Para tanto, em seu parecer sugere o prazo de um ano.
Histórico
Por conta do engessamento do trâmite do PLC 122/06 no Congresso Nacional, a Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT) entrou com uma ação no STF pedindo a criminalização da homofobia e da transfobia.
Ricardo Lewandowski, ministro relator, negou o pedido "ao entender que não há em jogo direito subjetivo consagrado na Constituição cujo exercício fosse impedido pela ausência de lei específica". A ABGLT recorreu por meio de agravo de instrumento.
Em seu entender, Rodrigo Janot diz que é possível aplicar a Lei do Racismo a todas as formas de homofobia e transfobia. Diz também que o STF pode acolher o pedido da ABGLT, onde sugere que a própria corte regulamente dispositivos constitucionais apontados como "carentes" no Legislativo, até que uma lei específica seja editada.