O cantor e compositor Roberto Carlos teve recurso contra Tiririca negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) pelo uso de sua canção “O Portão”, usada pelo humorista em sua campanha eleitoral de 2022.
A decisão do Tribunal foi tomada no dia 14 de agosto. Roberto Carlos processou Tiririca pelo uso sem autorização de sua obra. Ele alegou também que a paródia prejudicava sua imagem e, por conta disto, pedia uma indenização de R$ 50 mil.
Te podría interesar
O magistrado negou o pedido do cantor. Segundo ele, Tiririca exerceu sua liberdade de expressão e a paródia não afetava a imagem do cantor. Além disso, o humorista também não feriu a Lei dos Direitos Autorais. Pelo menos até aquele momento.
A briga entre os dois vem desde 2014, quando Tiririca cantou em sua campanha o refrão da canção com a letra: “Eu votei, de novo eu vou votar, Tiririca, Brasília é o seu lugar”. Os advogados de Roberto Carlos acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF). Apenas em 2022, o então ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido de Roberto Carlos para tirar o vídeo de circulação.
Te podría interesar
Mudanças na legislação
A pendenga entre Roberto Carlos e Tiririca, apesar de perdida pelo primeiro, deu grande visibilidade ao assunto, que acabou provocando uma importante alteração na legislação aguardada há muito pelos autores. A resolução 23.732/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) altera uma anterior, de 2019, e proíbe o uso das paródias de músicas em jingles políticos sem autorização dos compositores originais nas eleições de 2024.
A decisão, publicada no dia 4 de março deste ano pelo TSE, restaura provisoriamente a segurança jurídica dos autores desde que, em 2022, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou as paródias políticas em qualquer caso, mesmo contra o desejo dos criadores das canções “parodiadas”.
Uso de Inteligência Artificial
A nova decisão inclui ainda, além da proibição das paródias, o problema da crescente difusão dos deepfakes, montagens digitais com enorme nível de verossimilhança e que podem simular declarações falsas atribuídas a personagens públicos ou até apoios inexistentes a determinados candidatos. Em ambos os casos, o dano moral aos envolvidos sem sua autorização seria o mesmo, ao ter sua imagem associada a figuras do mundo político com as quais poderiam inclusive estar em completo desacordo ideológico.