O ano de 2025 marca a passagem de alguns personagens icônicos para o chamado domínio público, quando obras intelectuais, artísticas e científicas podem ser reproduzidas, distribuídas, publicadas e adaptadas sem a necessidade de autorização.
Nos Estados Unidos, os termos relativos a direitos autorais expiram após 95 anos de sua criação e todas as obras que entrarão em domínio público em 2025 são de 1929, exceto as gravações sonoras, que possuem uma legislação distinta, onde o domínio público vai valer para o que foi gravado ou composto em 1924.
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Foi essa legislação que fez com que personagens como Mickey e Ursinho Pooh, que entraram nessa condição jurídica em 2024 e 2023, se tornassem protagonistas de tantas criações desde então, incluindo filmes de terror de gosto duvidoso.
Agora, o mesmo deve acontecer com Popeye e Tintin, que passam para domínio público em 2025. O affair de Olívia Palito já tem, inclusive, três filmes de terror programados em que ele deve ser o protagonista.
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Um deles, dirigido por Robert Michael Ryan a partir de um roteiro de John Doolan, foca em “um grupo de amigos que se esgueiram para uma fábrica abandonada de conservas de espinafre para filmar um documentário sobre a lenda do Marinheiro, que supostamente assombra a fábrica e as docas locais”. Imperdível não?
Além dos personagens animados: filmes e músicas
No cinema, os primeiros filmes sonoros de grandes diretores como Alfred Hitchcock (Blackmail, no Brasil, Chantagem e Confissão), John Ford (The Black Watch/A Guarda Negra) e Cecil B. DeMille (Dynamite).
Dois dos livros mais aclamados sobre a Primeira Guerra Mundial também perdem seus direitos exclusivos: Adeus às Armas, de Ernest Hemingway, e a primeira tradução para o inglês de Nada de Novo no Front, de Erich Maria Remarque.
Entre as músicas, Singin' in the Rain, de Arthur Freed, apresentada no filme The Hollywood Revue, de 1929, mas celebrizada no filme de mesmo nome, de 1952, entra em domínio público. O mesmo acontecendo com a icônica An American in Paris, de George Gershwin, e a não menos notória Bolero, de Maurice Ravel.
"Os direitos autorais são incríveis... mas o fato de que os direitos eventualmente expiram também é algo bom, porque é a fonte da criatividade", diz Jennifer Jenkins, diretora do Centro de Estudos do Domínio Público da Duke, ao site NPR.
E no Brasil?
A legislação estadunidense guarda algumas restrições. O personagem Mickey, por exemplo, entrou em domínio público apenas na sua versão em O Vapor Willie, animação em preto e branco feita em 1928. A versão mais nova continua sob os domínios da Disney.
E como diria uma música protegida por direitos autorais, "aqui embaixo as leis são diferentes". No Brasil, os direitos só cessam após 70 anos da morte do autor.
Com informações de NPR