“A gente vai contra a corrente”, diz um dos versos da música Roda Viva, de autoria de Chico Buarque. Uma das canções mais regravadas do compositor gerou uma discussão jurídica que repercute em todo o país, fazendo jus à sua marca de resistência. Diante do indeferimento da ação movida contra Eduardo Bolsonaro (PL-SP) para que fosse retirada canção “Roda viva” de uma postagem feita pelo deputado, o advogado do cantor entrará com nova ação, dessa vez apresentando o manuscrito da canção.
No último dia 21 a juíza Monica Ribeiro Teixeira publicou o despacho do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, no Rio de Janeiro (RJ) indeferindo o pedido de Chico Buarque, sob alegação de que faltava comprovação de que a música era mesmo do cantor. Ou seja, a juíza substituta não deu andamento ao processo porque não havia comprovação de autoria da canção.
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O advogado do cantor, João Tancredo, apresentou recurso, mas a magistrada manteve a decisão apresentada no Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro. Além da retirada de sua música da postagem de Eduardo Bolsonaro, Chico Buarque pede indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
Fatos notórios
Os juizados especiais cíveis equivalem aos antigos juizados de pequenas causas e possuem uma forma de tramitação própria. Efetivamente, não podem avançar casos em que haja exigência de qualquer tipo de perícia ou comprovação. Entretanto, advogada especializada em direitos autorais Deborah Sztajnberg explica que fatos notórios não exigem comprovação, conforme o artigo 374 do Código de Processo Civil. Aliás, de acordo com o artigo, fatos “afirmados por uma parte e confessados pela parte contrária” também não dependem de provas. Ora, na própria postagem o parlamentar informa que a música é de Chico Buarque, algo que também foi afirmado pelo cantor no documento em que inicia o processo.
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Praticidade
De acordo com João Tancredo, a decisão de mover um novo processo ao invés de apresentar novamente recurso “é de ordem prática”, pois um novo recurso poderia alongar o caso. “Se eu fizer um recurso, esse recurso vai ter que intimar o Eduardo Bolsonaro para que responda. Ele está no Catar”, lembra Tancredo. O jurista segue explicando que apenas citar o deputado pode consumir três meses de processo, depois ele ainda tem que responder e o tribunal deve levar mais alguns meses para decidir, “então a gente vai ficar um ano aí para fazer a ação andar”, resume.
O advogado avalia que que uma ação nova tende a ter resposta mais ágil. Afirma, então que moverá novo processo “com mais provas, embora seja óbvio... mas juntando coisas óbvias, outras provas, e aí outro juiz vai apreciar a liminar, o pedido para retirada [da música da postagem]. Então a questão é de ordem prática”, completa.
Provas
Além do manuscrito, o advogado anexará cópias de capas de discos, livros e documentos que comprovam o controle da obra pelo cantor e compositor, para que não reste dúvidas sobre a autoria de “Roda Viva” e seja finalmente julgado o mérito do pedido de retirada da canção de um post de Eduardo Bolsonaro.
Composta em 1967, “Roda Viva” foi a composição com que Chico Buarque concorreu no III Festival da Música Popular Brasileira. Música mais gravada do compositor, segundo o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), depois foi transformada em peça teatral com o mesmo nome – também de autoria de Chico.