Por mais absurda que seja a decisão, Monica Ribeiro Teixeira, juíza substituta do 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa, no Rio de Janeiro, manteve seu despacho anterior contra Chico Buarque.
A magistrada continua não reconhecendo a ação na qual o artista acusa o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) de uso indevido da canção “Roda Viva”, uma das mais importantes compostas pelo artista.
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A música é considerada um símbolo da luta contra a ditadura. Em 1968, foi montado um espetáculo teatral baseado na música de Chico, em que o elenco foi espancado por militares.
O pedido de reconsideração feito pelo advogado de Chico, João Tancredo, foi negado. Monica disse que a sentença em questão não apresenta “obscuridade, contradição, omissão ou dúvida”.
Tancredo destacou que apresentará uma nova ação, idêntica. Porém, vai anexar mais provas ainda da autoria de Chico: “Embora se trate de fato público e notório, que independe de produção de provas”, ressaltou, em entrevista ao blog de Ancelmo Gois, no Globo.
Chico exige a retirada de sua música da postagem de Eduardo Bolsonaro, além de cobrar indenização de R$ 48 mil e publicação da sentença condenatória na mesma rede social.
Juíza alega “ausência de documento” que comprove a autoria de Chico
Na primeira decisão, a juíza fez a alegação inusitada de que falta comprovação de que a música é mesmo de Chico. “A ausência de documento indispensável à propositura da demanda, qual seja, documento hábil a comprovar os direitos autorais do requerente sobre a canção ‘Roda Viva’, é causa de inépcia e de indeferimento”. Ou seja, a juíza não deu andamento ao processo, porque achou que não havia comprovação de que a música era mesmo do artista.
De acordo com informações do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), “Roda Viva”, lançada em 1968, é uma das canções mais regravadas de Chico Buarque.