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Cansado de chamadas indesejadas? Novas regras da Anatel contra telemarketing estão valendo

Mudança reduz o tempo das ‘chamadas curtas’ e diminui margem de atuação das empresas; Confira mudanças no combate ao telemarketing abusivo

Pessoa mexe no celular.Créditos: Agência Brasil/Tânia Rego
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As chamadas ostensivas e indesejadas nos telefones celulares dos brasileiros são um verdadeiro problema de perturbação da paz para muita gente, e a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) já vem empreendendo uma luta contra o chamado ‘telemarketing abusivo’. A novidade é que, neste sábado (1º), entraram em vigor novas regras da agência que devem punir as empresas que passam dos limites na hora de abordar remotamente o público consumidor.

A principal mudança ficou por conta do tempo de duração das ditas ‘chamadas curtas’. Antes, elas eram estipuladas em até 3 segundos e valiam para ligações não completadas, que caíssem na caixa postal do usuário ou que fossem desligadas por qualquer um dos lados antes desse tempo.

Sabe aquela ligação de um número desconhecido que você atende e, em poucos segundos, cai? É dessas que estamos falando. Agora, a duração dessa modalidade de chamada será de até 6 segundos.

As chamadas curtas podem corresponder a 85% das chamadas de uma empresa de telemarketing que faça mais de 100 mil ligações por dia. Ao exceder o limite, a Anatel faz um bloqueio de origem dessas chamadas por 15 dias, válido para a empresa infratora. Com o aumento do tempo, tendem a aumentar as chamadas curtas e os bloqueios decorrentes do excesso delas.

Para o caso de empresas menores, o bloqueio funcionará para aquelas que realizarem mais de 100 chamadas curtas diárias. Com as novas regras em vigor, a Anatel poderá bloquear diretamente uma empresa quando a infração for detectada e comprovada.

Entre junho de 2022 e fevereiro de 2024 - com o limite de até 3 segundos para as chamadas curtas - foram 909 empresas bloqueadas por desrespeitar os limites impostos pela Anatel. De acordo com estimativas da agência, esses bloqueios evitaram aproximadamente 110 bilhões de chamadas indesejadas. Além disso, em 24 processos instaurados, cinco empresas pagaram pouco mais de R$ 28 milhões em multas.

Além disso, a área técnica da Anatel está desenvolvendo um sistema que permite validar números de telefone por meio de CPF, o que permitirá às empresas de cobranças checar se o número discado é, de fato, da pessoa devedora.

Outra mudança é a chegada do prefixo 0303, que identificará toda atividade oriunda de um grande volume de chamadas, o que inclui as empresas de cobrança e de telemarketing. As empresas que omitirem o novo prefixo estarão sujeitas a multa que pode chegar a até R$ 50 milhões.