INTOLERÂNCIA RELIGIOSA

VÍDEO: Influenciadora é condenada por associar tragédia no RS a “terreiros de macumba”

Michele Dias Abreu divulgou postagem preconceituosa que chegou a mais de 3 milhões de visualizações à época das enchentes no estado gaúcho

A fala preconceituosa de Michele Dias Abreu.Créditos: Reprodução de Vídeo/Instagram
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As declarações, carregadas de preconceito, feitas pela influenciadora e empresária Michele Dias Abreu a levaram a uma condenação na Justiça por intolerância religiosa.

Ela terá de desembolsar R$ 50 mil como pena por ter publicado, nas redes sociais, um vídeo no qual faz associações sem o menor sentido, relacionando a tragédia das enchentes vivida pelo Rio Grande do Sul, entre abril e maio de 2024, às religiões de matriz africana.

A CNN teve acesso à decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), nesta quarta-feira (19).

Michele foi denunciada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG), em maio de 2024, pela prática de incitação à intolerância religiosa em suas redes sociais.

“Eu não sei se vocês sabem, mas o estado do Rio Grande do Sul é um dos estados com maior número de terreiros de macumba, mais do que a Bahia. Alguns profetas já estavam anunciando sobre algo que ia acontecer no Rio Grande do Sul, devido à ira de Deus mesmo”, afirmou, à época. A postagem chegou a mais de três milhões de visualizações.

Assista ao vídeo:

Discurso de ódio

Glauco Costa Leite, juiz responsável pelo caso, reconheceu que a Constituição protege a liberdade de expressão. Porém, ressaltou que ela não é absoluta. Por essa análise, o vídeo de Michele caracteriza discurso de ódio e fere o direito à liberdade religiosa das comunidades de matriz africana, que acabaram sendo responsabilizadas pelas enchentes.

O vídeo, ainda segundo o juiz, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e causou dano coletivo às religiões de matriz africana, que são um grupo historicamente discriminado, o que justifica o pagamento da multa de R$ 50 mil por danos morais coletivos.

A quantia estabelecida será encaminhada ao Fundo de Proteção de Direitos Difusos, como prevê a Lei de Ação Civil Pública.

O juiz também concluiu que as plataformas não são responsáveis pelos danos provocados pelo conteúdo, uma vez que cumpriram a ordem de remoção do vídeo. A decisão foi baseada no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014).

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