A Polícia Civil do Paraná (PCPR) finalizou, nesta terça-feira (15), o inquérito policial que investigava um incidente de injúria racial e intolerância religiosa ocorrido em 30 de setembro deste ano, em Ponta Grossa, na região dos Campos Gerais. Os ataques foram praticados por um vizinho do terreiro de umbanda - o homem já tem processos anteriores pela mesma prática.
O delegado Derick Moura, da PCPR, destacou que diversas diligências foram realizadas para esclarecer a dinâmica do crime. "No decorrer das investigações, constatou-se que as ofensas e ameaças foram proferidas tanto pelo homem quanto por seu filho, de 24 anos. Posteriormente, os suspeitos foram interrogados e exerceram seu direito de permanecerem em silêncio, optando por se manifestar apenas em juízo", explicou.
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O 2º Distrito Policial de Ponta Grossa recebeu informações detalhadas de que, por volta das 21h50 do dia 30 de setembro, um homem de 54 anos havia ameaçado e injuriado um grupo de praticantes da umbanda, proferindo insultos relacionados à religião e cor da pele, chamando-os de “bando de macumbeiro do inferno”, além de arremessar uma banana nos pés da mãe de santo Lucia Mara Ramos, de 51 anos, que é uma mulher preta. O caso envolveu um terreiro de umbanda na cidade.
Os religiosos chamaram a Polícia Militar (PM), que compareceu ao local e tentou repetidamente entrar em contato com o suspeito, mas sem sucesso. Em determinado momento, o homem surgiu na janela da casa e pediu aos policiais que parassem de bater na porta, ameaçando ligar para um coronel e deputados e dizendo que "eles veriam o que aconteceria com eles".
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Os autores foram indiciados por ameaça (artigo 147 do Código Penal), injúria preconceituosa baseada em questões religiosas (artigo 140, §3º, do Código Penal), injúria racial (artigo 2º-A da Lei nº 7.716/89) e tráfico de influência (artigo 332 do Código Penal). O caso foi encaminhado ao Ministério Público para as devidas providências.
O Ministério Público do Paraná (MPPR) destacou que, desde janeiro de 2023, a pena para o crime de injúria racial foi aumentada, passando de um a três anos para dois a cinco anos de reclusão, quando a motivação é relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional.