JUSTIÇA

STM condena militares por desvio de alimentos em colégio militar de Recife

Tribunal reformou absolvição de primeira instância e puniu sete militares por corrupção e coação dentro da unidade

Imagem Ilustrativa.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um capitão, três sargentos, dois cabos e um soldado por envolvimento em desvio de alimentos dentro de um colégio militar de Recife, capital de Pernambuco. O esquema operava desde 2016 e foi revelado por um vídeo gravado por um cabo em 2019. As penas variam entre 4 anos e 9 meses e 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

A decisão do STM reformou a absolvição concedida na primeira instância pela Justiça Militar da União em Recife, que havia considerado as provas insuficientes para condenação. O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão, argumentando que as imagens e os depoimentos de testemunhas demonstravam a existência da organização criminosa e o papel de cada um dos envolvidos no esquema.

Como funcionava o esquema

As investigações apontaram que o capitão era o responsável por liderar a operação, enquanto os sargentos executavam os desvios e coagiam subordinados a participar. Os alimentos eram retirados da câmara frigorífica e do depósito da unidade e embalados em sacos pretos ou caixas. Em seguida, eram levados para veículos particulares ou viaturas militares após o expediente.

Os envolvidos chamavam de "Dia dos Dez Mirréis", em referência ao valor simbólico que supostamente ganhavam com a prática ilícita. Um cabo dirigia as viaturas carregadas, enquanto um sargento fraudava os registros do sistema de controle de suprimentos (SISCOFIS) para ocultar os desvios.

Além da apropriação indevida dos alimentos, as investigações indicaram que militares que se recusavam a participar do esquema ou que ameaçavam denunciá-lo eram intimidados e coagidos. Um cabo afirmou ter sido ameaçado por dois sargentos para que não relatasse o caso.

O prejuízo total ao erário foi calculado em R$ 69.533,08, identificado por meio da divergência entre os registros contábeis e o estoque físico de alimentos. A descoberta inicial ocorreu após a denúncia de uma tenente nutricionista, que percebeu a falta de aproximadamente 150 kg de carne e alertou o comando da unidade.

Justiça Militar e condenação

Os militares foram denunciados por peculato, prevaricação, coação, ameaça e participação em organização criminosa, com base na Lei nº 12.850/2013. Apesar da absolvição na primeira instância, o Ministério Público Militar recorreu ao STM, que reformou a decisão e determinou a condenação dos réus.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a absolvição, mas foi voto vencido no Plenário. O tribunal entendeu que as provas apresentadas pelo MPM eram suficientes para condenação e reverteu a decisão da Justiça Militar de Recife.

As penas aplicadas foram:

  • Capitão J.M.G.N. – 4 anos e 9 meses de reclusão.
  • 2º Sargento R.S.S. – 4 anos e 9 meses de reclusão.
  • 1º Sargento N.F.S. – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
  • 2º Sargento A.B.C.S. – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
  • Cabo R.J.M.N. – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
  • Cabo T.D.R.S. – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.
  • Soldado G.A.L. – 4 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão.

Além das penas de reclusão, todos os praças foram excluídos das Forças Armadas. Já o capitão deverá responder a uma ação específica para perda do posto e patente por indignidade e incompatibilidade com o oficialato.

A condenação reforça a dificuldade em responsabilizar militares em instâncias inferiores da Justiça Militar. No caso, apenas a intervenção do Ministério Público Militar e a insistência na apelação permitiram a condenação dos envolvidos, mesmo diante de provas concretas como vídeos e depoimentos.

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