JUSTIÇA

STF rejeita recurso do PL e confirma condenação por uso indevido da imagem de Leila Diniz

Legenda utilizou uma fotografia com atriz em uma manifestação contra a ditadura servindo de fundo para um retrato da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro

A atriz Leila Diniz, em imagem de 1971
A atriz Leila Diniz, em imagem de 1971Créditos: Por Desconhecido - Arquivo Nacional, Domínio público
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Em julgamento realizado no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou um recurso do PL e manteve a decisão que condena a legenda a pagar indenização por danos morais pelo uso indevido da imagem da atriz Leila Diniz.

Movida pela filha da atriz, a diretora Janaina Diniz, a ação contestou o uso não autorizado da imagem. Em uma publicação veiculada nas redes sociais e alusiva à data em que o Brasil aprovou o voto feminino, em 2023, a legenda utilizou uma fotografia com Leila Diniz em uma manifestação servindo de fundo para um retrato da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, presidenta do PL Mulher.

A foto é de uma passeata contra o Ato Institucional nº 5 (AI-5) e, além de Leila Diniz, tem as atrizes Eva Wilma, Eva Todor, Tônia Carrero, Odete Lara e Norma Bengell. Na ação, Janaina apontou violação à honra e à memória de sua mãe, morta em 1972.

A decisão original aponta que "houve a utilização da imagem da mãe da autora, valendo-se de fim diverso da originalmente publicada, o que causou o inconformismo legítimo da autora", apontando que a postagem "subverteu o contexto em que a imagem foi feita - um momento de protesto contra a censura".

Na Corte

Após a condenação pelo 6º Juizado Especial Cível do Rio de Janeiro que determinou o pagamento pelo PL e pela ex-primeira-dama de uma indenização no valor de R$ 30 mil, além de retratação, a 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) afastou o dever de retratação e a condenação de Michelle Bolsonaro.

Em seguida, o PL apresentou um recurso extraordinário ao TJ-RJ, negado, e depois um agravo, que subiu ao STF. O ministro Luís Roberto Barroso negou seguimento ao recurso e o partido apresentou agravo interno contra a decisão monocrática, o que levou o recurso a ser apreciado pelos demais ministros, que acompanharam o voto do presidente da Corte.

Com informações do Conjur e Migalhas

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