JUSTIÇA

STF tem cinco votos contra lei que proíbe Marcha da Maconha em Sorocaba

Supremo discute a constitucionalidade da lei sancionada em 2023 por "prefeito tiktoker"

Créditos: Gustavo Moreno/STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem cinco votos para declarar inconstitucional a lei o município de Sorocaba (SP) que proíbe a realização da Marcha da Maconha.

A cidade paulista proibiu, por meio da Lei 12.719/2023, “marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, feiras, reuniões, e práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas ou ilegítimas psicotrópicas e/ou entorpecentes, que possam causar dependência de qualquer natureza”.

O relator da ação, ministro Gilmar Mendes, apontou que a mobilização está “dentro do âmbito de proteção dos direitos às liberdades de manifestação do pensamento e de reunião a realização de assembleias, reuniões, passeatas, marchas ou quaisquer outros eventos que busquem a obtenção de apoio para legalização do uso de drogas hoje tidas como ilícitas”.

Divergência de Zanin

Após o ministro Alexandre de Moraes acompanhar o voto do relator no plenário virtual, o ministro Cristiano Zanin abriu divergência em relação ao voto de Gilmar Mendes e votou para considerar constitucional a lei sancionada pelo "prefeito tiktoker" Rodrigo Manga.

“Com efeito, a incitação explícita ao consumo de entorpecentes ilícitos que podem causar dependência é conduta que tem o potencial de afetar gravemente os direitos à saúde e à vida de crianças e adolescentes que, ainda em fase de formação da personalidade, não possuem completo discernimento para compreender os efeitos nocivos de tais substâncias”, disse.

Zanin frisou que a normativa proíbe “a apologia à posse de entorpecentes ilícitos para consumo”, e não “a manifestação política em favor de alterações normativas na política de drogas”. 

Voto com ressalvas de Flávio Dino

O ministro Flávio Dino considerou que  "marchas, inclusive Marcha da Maconha, eventos, reuniões, ou práticas análogas, que façam apologia à posse para consumo e uso pessoal, relativas a substâncias ilícitas e ilegítimas entorpecentes e/ou psicotrópicas, que possam causar dependência" devem ser liberadas, mas não podem contar com a participação de crianças e adolescentes.

Segundo Dino, nestas manifestações, deve ser seguida "a mesma lógica protetiva que proíbe o consumo de álcool por pessoas com menos de 18 anos".

Os ministros Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam o voto de Gilmar Mendes. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

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