O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da Uber ao pagamento de R$ 10 mil a duas jovens lésbicas vítimas de homofobia durante uma corrida solicitada pelo aplicativo.
Clara Carine Gomes Moura, 27 anos, contou ao portal Metrópoles que o caso aconteceu quando ela e a namorada voltavam de uma sessão de cinema, à noite. Ao entrarem no carro de mãos dadas, perceberam que o motorista demonstrou hostilidade, não respondendo sequer ao cumprimento delas.
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Durante o trajeto, o condutor passou a ofendê-las, dizendo que "esse tipo de gente deveria ir para o inferno" e que "não aceitava esse tipo" em seu carro.
Diante da situação, Clara gravou a conversa. Após perceber que estava sendo filmado, o motorista parou com as agressões.
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A situação piorou quando as jovens pediram para serem levadas a uma delegacia. O motorista encerrou a corrida de forma abrupta e as deixou em uma região deserta, por volta das 21h, sem acesso a transporte público ou local seguro.
Processo
As vítimas entraram com ação na Justiça e venceram em primeira instância. A Uber recorreu, alegando que a responsabilidade era exclusiva do motorista e que não existiria vínculo de consumo entre a empresa e as passageiras.
O argumento, no entanto, foi rejeitado pela 2ª Turma Cível do TJDFT. Para os desembargadores, a Uber atua como fornecedora de serviços e, por isso, responde objetivamente pelas falhas na prestação do serviço.
A decisão argumenta que a conduta do motorista caracterizou desrespeito grave e falha no atendimento, o que justifica a indenização por danos morais. O valor de R$ 5 mil foi fixado para cada uma das jovens.