JUSTIÇA

STF condena mais 17 réus por atos golpistas de 8 de janeiro

Apenas André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação; acusados se negaram a assinar acordo de não persecução penal proposto pelo MPF

Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 17 pessoas por incitação aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. A decisão foi tomada na sessão de julgamento virtual encerrada na última sexta-feira (11).

Apenas os ministros André Mendonça e Nunes Marques votaram contra a condenação, com o placar final terminando em 9 a 2. Entre os réus, 16 deles foram condenados à pena de um ano, substituída por medidas alternativas, como a prestação de serviços comunitários e participação em curso sobre democracia, juntamente a outras restrições durante a execução da pena. 

Além disso, eles também devem pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser dividido entre todos os condenados, e multa. Após o cumprimento das obrigações, os condenados deixam de ser considerados réus primários.

Outro réu foi condenado à pena de dois anos e cinco meses de detenção. A pena maior em relação aos demais se deve ao descumprimento de medidas cautelares, incluindo a desativação de tornozeleira eletrônica.

Réus negaram acordo com o Ministério Público

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), antes dos julgamentos, os réus se negaram a assinar acordo de não persecução penal (ANPP) proposto aos que cometeram os crimes menos graves.

Por meio do acordo, as ações penais ficam suspensas e são, posteriormente, encerradas, após o cumprimento total de medidas alternativas, validadas pela Suprema Corte. A principal diferença é que, após a execução das obrigações, os denunciados continuariam sendo considerados réus primários.

Com informações da Procuradoria Geral da República

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