FIM DA MAMATA

Pensão dos herdeiros de Ustra, torturador ídolo de Bolsonaro, deve ser anulada

PGR, em manifestação ao STJ, defendeu que o coronel sádico da ditadura militar perca o cargo público

O torturador Carlos Alberto Brilhante Ustra.Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na última segunda-feira (3), a perda do cargo público dos coronéis do Exército Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, torturadores da ditadura militar já falecidos.

O rompimento oficial do vínculo dos militares com a administração pública pode levar ao fim do pagamento de pensões e benefícios a seus herdeiros. O pedido foi apresentado pelo subprocurador-geral da República Aurélio Rios e é parte de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os dois ex-agentes da ditadura militar.

O argumento da PGR é que, mesmo mortos, Ustra e Maciel não podem continuar reconhecidos como servidores públicos, pois cometeram crimes contra a humanidade, incluindo tortura, homicídio e desaparecimento forçado de opositores políticos. A Lei nº 1.711/1952 estabelece que servidores que pratiquem agressões contra particulares devem ser demitidos e, segundo o MPF, essa norma deve ser aplicada retroativamente para interromper quaisquer benefícios herdados por suas famílias.

Caso o STJ aceite a tese, a medida poderá impactar diretamente os herdeiros de Ustra, que atualmente recebem pensão do Estado. A viúva do coronel, por exemplo, chegou a ser homenageada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, que sempre exaltou o militar como um “herói nacional”. Bolsonaro mencionou Ustra em seu voto pelo impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2016, chamando-o de "o pavor" da petista, que foi vítima de tortura durante o regime militar.

Além da perda do cargo e da anulação das pensões, a PGR argumenta que a Lei da Anistia não deve ser aplicada ao caso. O subprocurador Aurélio Rios reforçou que a imprescritibilidade dos crimes cometidos pelos ex-militares também deve ser levada em conta para responsabilização judicial. Esse entendimento segue precedentes recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconheceu a gravidade dos desaparecimentos forçados como crimes permanentes.

“Justamente pelo critério da isonomia, a imprescritibilidade das ações indenizatórias induz à imprescritibilidade das respectivas ações de regresso – que nada mais são que ações reparatórias de danos materiais suportados pela União por prejuízos causados pela conduta dolosa de seus agentes, violadoras de direitos humanos”, afirma o subprocurador Aurélio Rios. 

A decisão do STJ poderá ter repercussões importantes sobre outros casos envolvendo agentes da repressão militar. O MPF já vinha tentando responsabilizar Ustra e Maciel desde 2008, quando moveu uma ação civil pública contra ambos. O DOI-Codi, que comandavam, foi um dos principais centros de tortura e execução do regime militar brasileiro.

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