ELEIÇÕES 2024

Justiça Eleitoral contabiliza quase 65 mil denúncias de propaganda irregular perto do 1º turno

TSE registrou uma denúncia por minuto desde o início da campanha das eleições municipais

App Pardal foi atualizado pelo TSE em 2022.Créditos: Secom/PGR
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Faltando apenas uma semana para as eleições, o aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, já recebeu mais de 64,6 mil denúncias de propaganda irregular. A ferramenta, disponível para dispositivos móveis, possibilita que os eleitores colaborem ativamente com a fiscalização da campanha eleitoral, denunciando práticas ilegais nas propagandas veiculadas nas ruas e na internet.

A poucos dias das eleições, a maior parte das denúncias de propaganda irregular recebidas pelo aplicativo Pardal está concentrada na disputa para vereador, com mais de 34,6 mil pedidos de apuração. As campanhas para prefeito também geraram um volume significativo de queixas, ultrapassando a marca de 17,3 mil casos registrados. 

Além disso, partidos, coligações e federações são alvos de 12,2 mil solicitações de investigação por supostas infrações. As irregularidades na campanha eleitoral também se manifestam no ambiente digital, com 15% das denúncias totais relacionadas a problemas em propagandas na internet. 

A propaganda irregular em bens públicos, como praças e prédios governamentais, é responsável por 20% das queixas, enquanto outro 20% se refere ao uso inadequado de banners, cartazes e faixas em locais não permitidos. Já os outdoors, cuja utilização é restrita pela legislação eleitoral, respondem por 5% das reclamações registradas até o momento.

São Paulo lidera o ranking nacional de pedidos de apuração, com mais de 12,5 mil casos. Em seguida, Minas Gerais e Rio Grande do Sul registram, respectivamente, cerca de 9,2 mil e 6,4 mil solicitações.

Nos próximos dias 6 de outubro, para o primeiro turno, e 27 de outubro, para o segundo turno, mais de 155,9 milhões de brasileiros irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores em 5.569 municípios espalhados por todo o país.

Saiba como denunciar práticas ilegais de candidatos

O Pardal foi criado com o objetivo de tornar o processo eleitoral mais transparente, permitindo que qualquer cidadão informe irregularidades à Justiça Eleitoral, como uso indevido de materiais de campanha, propagandas em locais proibidos, ou publicidade fora dos parâmetros permitidos pela legislação. 

As denúncias são analisadas pelas autoridades competentes, que podem tomar as devidas providências para coibir infrações e garantir uma eleição mais justa.Ao acessar a plataforma, o usuário é informado sobre o que é permitido e o que é proibido durante o período eleitoral, oferecendo uma explicação clara sobre as regras que regem a propaganda política.

Nas ruas, o que é permitido:

  • Distribuição de material impresso (folhetos, adesivos, etc.)
  • Uso de carros de som em carreatas, caminhadas, e comícios
  • Manifestações individuais de apoio (bandeiras, camisetas)
  • Entrega de camisas a cabos eleitorais sem elementos explícitos de propaganda
  • Placas em sedes de comitê
  • Mesas para distribuição de material e bandeiras móveis em vias públicas

Nas ruas, o que é proibido:

  • Propaganda em bens públicos (postes, muros, árvores)
  • Distribuição de benefícios (camisetas, cestas básicas)
  • Showmícios e eventos semelhantes
  • Uso de símbolos de órgãos governamentais
  • Propaganda em veículos, exceto adesivos específicos
  • II. Propaganda Eleitoral na Internet

Na internet, o que é permitido:

  • Sites e páginas de candidatos, partidos, e coligações
  • Mensagens eletrônicas para endereços cadastrados
  • Blogs, redes sociais, e aplicativos de mensagens
  • Impulsionamento de conteúdo para promover candidaturas
  • Lives realizadas por candidatos

Na internet, o que é proibido:

  • Propaganda negativa e uso de palavras-chave de adversários
  • Transmissão de lives em sites de pessoas jurídicas e emissoras
  • Uso de deepfakes e conteúdos sintéticos para desinformação
  • Circulação paga de propaganda nas 48 horas antes e 24 horas depois da eleição

Saiba mais sobre o aplicativo Pardal, do TSE.