JUIZ DE FORA

Margarida Salomão ganha direito de resposta à propaganda difamatória de bolsonarista

Candidata à prefeitura de Juiz de Fora também teve decisão favorável contra propaganda de Júlio Delgado: “Afeta a integridade do pleito”, destacou juíza

Margarida Salomão (MG), candidata à reeleição na Prefeitura de Juiz de Fora.Créditos: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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Nesta quarta-feira (25), a Justiça Eleitoral deu à candidata à reeleição para a Prefeitura de Juiz de Fora, Margarida Salomão (PT), o direito de resposta às propagandas do candidato bolsonarista Charlles Evangelista (PL). A nova decisão foi tomada pelo juiz Paulo Tristão Machado Júnior. Uma matéria da Fórum deu o caso no dia anterior, quando a atual prefeita havia ganhado a ação contra a propaganda exibida na TV.

Segundo Tristão, a campanha optou por uma estratégia desonesta ao divulgar uma propaganda que distorcia a realidade, insinuando, de maneira enganosa, que Margarida e o PT apoiavam a legalização do aborto e das drogas e assim, "contra a vida", alegações que eram graves formas de desinformação, claramente voltadas a confundir o eleitorado. 

“Restou configurada a desinformação nas falas do representado, que utilizou de informações sobre a representante e de seu partido de forma incompleta, o que poderá criar no eleitorado a percepção de que é desejo da representante a legalização de drogas e do aborto fora das atuais previsões legais”, disse.

Margarida venceu uma segunda ação judicial nesta quarta (25). Emitida pela juíza Roberta Araújo de Carvalho Maciel, da 349ª Zona Eleitoral de Juiz de Fora, a decisão ordenou a retirada imediata do material também veiculado pelo candidato Júlio Delgado (MDB), tanto na televisão quanto nas redes sociais. A ordem foi tomada após a equipe jurídica de Margarida Salomão apresentar uma representação, alegando que a propaganda continha "conceitos, imagens ou afirmações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas."

De acordo com a juíza, a propaganda em questão não apenas distorcia a realidade, mas também comprometia a imagem de Margarida Salomão ao empregar dados fraudulentos para enganar os eleitores. Na sua decisão, a magistrada frisou a importância de que "a propaganda eleitoral deve se basear em informações verdadeiras e não pode haver manipulação para influenciar negativamente os eleitores”, em conformidade com o que está previsto no artigo 9º da Resolução TSE nº 23.610/2019.

O material em questão, que estava sendo veiculado na propaganda eleitoral gratuita na TV e nas redes sociais, foi classificado como uma manobra para enganar os eleitores ao relacionar a candidata a informações falsas e fora de contexto. A sentença mencionou que "qualquer forma de conteúdo na propaganda eleitoral exige que o candidato tenha confirmado a veracidade das informações," conforme estipulado na resolução pertinente.

A sentença determina que, após a apresentação da defesa do candidato, o Ministério Público Eleitoral tem um dia para se pronunciar sobre o caso. Além disso, enfatiza que é fundamental que o processo eleitoral seja "equilibrado e justo", assegurando aos eleitores o direito a informações claras e transparentes.

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