JUSTIÇA ELEITORAL

PRF não vai poder bloquear pistas nas eleições municipais; entenda

Dois anos após bloqueio de vias no segundo turno das eleições 2022, TSE e Ministério da Justiça determinam novas regras para agentes

Polícia Rodoviária Federal bloqueou pistas nas eelições de 2022.Créditos: PRF/Divulgação
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Nesta quinta-feira (19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) vão assinar uma portaria que define as diretrizes para a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) nos primeiros e segundos turnos das eleições deste ano.

A portaria será assinada no Espaço Ministro Sepúlveda Pertence, no TSE, com a presença da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, do ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, e de representantes da PRF.

Na época, o diretor da PRF, Silvanei Vasques, foi investigado pela Polícia Federal (PF) e chegou a ser detido devido ao ocorrido. Ele ainda nega qualquer irregularidade. O documento proíbe o bloqueio de estradas nos dias de votação sem notificação prévia à Justiça Eleitoral. 

Esta portaria é uma resposta ao que ocorreu em 2022, quando membros da PRF foram denunciados por obstruírem rodovias no Nordeste, o que prejudicou o trânsito de eleitores. Aproximadamente um terço dos veículos parados estavam no Nordeste durante as “fiscalizações” da PRF no segundo turno. 

No dia 30 de outubro do ano passado, a PRF abordou 2.887 veículos na região, o que corresponde a 31,6% do total de 9.133 veículos abordados em todo o país, segundo dados fornecidos pela Lei de Acesso à Informação à Globo. 

No primeiro turno das eleições de 2022, Lula (PT) conquistou 66,76% dos votos válidos no Nordeste, enquanto o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) obteve 26,97%. Os dados da publicação reforçaram a alegação de que houve uma atuação desproporcional da PRF no Nordeste durante o segundo turno das eleições.

A portaria estabelece que qualquer bloqueio de rodovia, exceto em casos flagrantes de violação das regras de trânsito, deve ser comunicado e justificado. Neste cenário, a PRF local deve contatar a presidência do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente em "tempo hábil". 

Além disso, o documento prevê que as operações de patrulhamento nos dias 6 e 27 de outubro (primeiro e segundo turnos das eleições) não devem impedir o livre trânsito de eleitores por motivos administrativos.