Assessorado por lideranças do PRTB que têm ligação estreita com o Primeiro Comando da Capital, o PCC, e o tráfico de cocaína, Pablo Marçal (PRTB) tem como principal consultor na área jurídica um ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), bolsonarista, que já foi acusado pela Polícia Federal (PF) de forjar o próprio sequestro.
Sócio de um grande escritório em São Paulo, Paulo Hamilton Siqueira Jr. foi contratado por Marçal em 15 de agosto depois que Gustavo Guedes e Thiago Boverio abandonaram a defesa do candidato do PRTB alegando perda de confiança no ex-coach, contrariando orientações dos dois advogados.
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Siqueira Jr. obteve sua primeira grande vitória nesta quarta-feira (21), quando o direito de resposta de Guilherme Boulos (PSOL) sobre as mentiras propagadas por Marçal de uso de cocaína foi suspenso por decisão do TRE-SP.
O jurista atuou na corte eleitoral paulista entre 2008 e 2013, na vaga destinada aos advogados e seu nome chegou a constar na lista tríplice enviada a então presidenta, Dilma Rousseff (PT), para que fosse efetivado no tribunal.
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No entanto, em 5 de setembro de 2012, a um mês das eleições municipais, Siqueira Jr. teria forjado o próprio sequestro na rua Haddock Lobo, área nobre da capital paulista. Ele alegou que foi sequestrado por dois homens que o teriam obrigado a colocar cartas com ameaças a ele próprio e um colega.
Segundo investigação da Polícia Federal à época, o então juiz teria mentido e forjado o próprio sequestro.
"As imagens colhidas dos circuitos de vigilância eletrônica arrancam pelas raízes toda a credibilidade da versão de um sequestro, uma vez que as incongruências entre o que foi narrado pelo magistrado e as imagens colhidas são patentes”, afirmou a PF em relatório.
O caso foi arquivado em 2013 a pedido da procuradora da República Marta Pinheiro de Oliveira Sena, que alegou que seria “forçoso reconhecer que não há provas que permitam concluir, com a firmeza necessária, que o sequestro não ocorreu, tampouco que ele existiu”.
Em entrevista recente a Malu Gaspar, n'O Globo, Siqueira Jr. afirmou que foi vítima de “um agente da Polícia Federal que colocou isso [que o sequestro foi forjado] no relatório”.
Bolsonarista, defensor das rachadinhas
Após a polêmica sobre o sequestro e o retorno à advocacia, Siqueira Jr. se enfileirou na horda bolsonarista.
Em 2018, ele assinou um manifesto de juristas em apoio a Bolsonaro que dizia que a "intolerância e discurso de ódio, marcados por reinvindicações recíprocas de superioridade moral, frequentam e fomentam segundo a segundo o debate público”.
“No entanto, enquanto uns jogam com o abstrato discurso do medo, outros preferem olhar para o passado recente e perceber o trabalho concretamente desenvolvido por nossas instituições no combate ao maior esquema de corrupção e assalto à República já desmantelado entre nós – um assalto que desviou bilhões de reais das necessidades mais básicas das pessoas mais vulneráveis deste país – saúde, educação e segurança – para contas pessoais dos donos do poder”, diz o texto, que colocava Bolsonaro como vítima.
Após a votação, a esposa, a também advogada Anna Paula Vieira de Mello Rudge Siqueira, comemorou a vitória de Jair Bolsonaro (PL) em uma eleição com "limitações físicas e de segurança que o nosso presidente passou a ter após o atentado sofrido em Juiz de Fora".
Em novembro de 2021, em meio à batalha jurídica de Flávio Bolsonaro (PL) para barrar as investigações sobre corrupção em seu ex-gabinete na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), Siqueira Jr. e a esposa assinaram um artigo no portal Migalhas, especializado em Direito, defendendo as rachadinhas.
"Ora, no mundo da política, a prática pode ser vislumbrada como uma maneira de contribuição para determinado projeto político, consistindo em verdadeiro dízimo", diz o texto.
Segundo o advogado, no "olhar social" a prática "pode se configurar como conduta antissocial e imoral". Porém, ele ressalta que "segundo nosso entendimento, a "rachadinha" encontra-se fora do mundo jurídico, em especial, como ilícito penal".
"Interpretar 'rachadinha' como crime ofende a segurança jurídica e o princípio da legalidade, preceitos básicos do Estado Democrático de Direito", conclui.