DANILO GENTILI

Danilo Gentili: STJ decide em definitivo que humorista pode desrespeitar enfermeiras

Ele fez piada sexista e misógina com a categoria; sindicato entrou com processo por danos morais e perdeu

Danilo Gentili.Créditos: Reprodução/Vídeo
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Danilo Gentili, o humorista e apresentador do programa The Noite, do SBT, foi processado pelo Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo por conta de uma piada sexista e misógina que ele fez nas suas redes sociais em 2020 sobre a categoria.

"Vocês sabem se existe um asilo especializado onde as enfermeiras batem umas pros véios? Essa tem sido uma preocupação minha quando penso no futuro. Existe esse tipo de serviço?", escreveu ele no X, antigo Twitter.

O sindicato afirmou na ação que ele desrespeitou a categoria e pediu uma indenização por danos morais. O órgão disse ainda que a frase causou revolta entre os profissionais:

"É inadmissível que, em pleno século 21, num período de pandemia, onde as enfermeiras estão na linha de frente no combate à Covid-19, muitas dando suas próprias vidas para salvar outras, tenhamos de conviver com esse tipo de deboche e desrespeito."

Gentili, por sua vez, afirmou em sua defesa que não cometeu nenhum ato ilícito e que apenas exerceu seu direito à liberdade artística. Ele disse também que a piada fazia referência a uma cena do filme italiano "Feios, Sujos e Malvados", de Ettore Scola.

"O autor [do processo] distorce o contexto da piada para, de forma leviana, acusar o réu [Gentili] de ter humilhado e desrespeitado a categoria profissional dos enfermeiros de nosso país", afirmaram à Justiça José Fernando Simão e Maurício Bunazar, advogados de Gentili.

A defesa ainda alegou que o processo é uma tentativa de censura por adversários políticos, pois o sindicato é ligado à CUT (Central Única dos Trabalhadores) e ao PT. "Trata-se de uma absurda e inócua restrição à atividade humorística."

O processo

Gentili foi condenado em primeira instância a uma indenização a pagar uma indenização de R$ 41,8 mil ao sindicato e também a publicar um pedido de desculpas em suas redes sociais.

Segundo o juiz André Salvador Bezerra, da 42ª Vara Cível de São Paulo, humorista "fez uso de sua condição de pessoa pública para ofender toda uma categoria profissional".

Gentili recorreu e derrubou a decisão em segunda instância. O Tribunal de Justiça considerou que a ação aberta pelo sindicato era inadequada para o caso.

O desembargador Wilson Lisboa Ribeiro, relator do processo, considerou que o sindicato deveria ter entrado com uma ação coletiva e não com uma ação por danos morais.

O sindicato recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi derrotado em decisão definitiva.

O juiz André Bezerra determinou ainda que o sindicato pague os honorários dos advogados de Gentili, calculados em R$ 9.276,14.

Com informações da coluna de Rogério Gentile da Folha