Em um congresso evangélico realizado em Fortaleza na última quinta-feira (8), o governador do Ceará, Elmano de Freitas (PT), anunciou seu compromisso de adquirir e distribuir Bíblias nas escolas públicas do estado. A declaração foi feita ao lado do deputado estadual Apóstolo Luiz Henrique (Republicanos), autor do projeto de lei que prevê a iniciativa, no 3º Congresso Ceará Pentecostal.
O projeto, intitulado "Bíblia nas Escolas", foi originalmente apresentado em 2022 por Luiz Henrique. Ele propõe a inclusão de temas bíblicos como uma pauta transversal na grade curricular das escolas públicas do Ceará, abordando disciplinas como História, Geografia e Filosofia. As atividades propostas incluem aulas, seminários, palestras e semanas culturais, explorando o conteúdo do Antigo e Novo Testamento, bem como a influência da Bíblia na literatura, cultura e história mundial. A participação dos alunos nesse tema será opcional.
Te podría interesar
Elmano afirmou que o projeto será aprovado e as Bíblias serão efetivamente distribuídas nas escolas do estado. O projeto, que estava em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi desarquivado em fevereiro de 2023 e recebeu parecer favorável de várias comissões, incluindo a Comissão de Educação Básica e a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público. “O que eu posso lhe dizer é que a gente tem um projeto [de lei], e eu estou aqui para avisar vocês, o projeto será aprovado, as bíblias serão compradas e serão colocadas nas escolas do Estado”, afirmou o governador.
Na justificativa do projeto, o deputado Luiz Henrique argumenta que, embora não se trate diretamente de ensino religioso, a proposta pode contribuir para a formação humana, filosófica e social dos alunos. Ele também ressalta que, segundo o julgamento da ADI 4439 do STF, o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional.
Te podría interesar
Veja o texto do projeto do Apóstolo deputado :
Art. 1º – Fica incluída a temática “BÍBLIA NAS ESCOLAS” como tema transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2° – A temática poderá ser ministrada por meio de aulas, seminários, palestras ou semanas culturais, abordando conteúdos sobre o Antigo e o Novo Testamento e a influência da Bíblia na literatura, cultura e história do mundo.
Art. 3º – A temática terá matrícula facultativa.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa para a lei, o apóstolo diz que a Bíblia é um documento histórico e que pode “auxiliar na formação humana, filosófica e social”.