"Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo", descreve a Lei das Eleições nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. No entanto, quatro deputados bolsonaristas: Gustavo Gayer (PL-GO), Professor Alcides (PL-GO), Daniel Agrobom(PL-GO) e Magda Mofatto (PL-GO), teriam descumprido a cota mínima de gênero relacionada à participação feminina nas eleições de 2022 para deputado federal no estado.
É o que afirma a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) entregue ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo partido Solidariedade, que ajuizou o processo. "Mesmo havendo tempo hábil após a renúncia, na data da eleição concorreram 17 candidatos a deputado federal pelo PL, sendo apenas 5 mulheres. Bastava ao partido retirar uma única candidatura masculina para se adequar a cota, mas não o fez", diz o documento. A informação é da colunista Carolina Brígido, do UOL.
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"É fato incontroverso que, no dia da eleição, o partido não cumpriu os percentuais mínimos, pois possuía apenas 29,4% de candidatas mulheres. Assim, tão grave conduta deve ser, de pronto, repudiada pela Justiça Eleitoral, devendo a presente ação ter seu julgamento pela procedência do pedido, de forma a cassar os diplomas dos candidatos a deputado federal pelo PL em Goiás"
O recurso foi encaminhado ao TSE em maio deste ano e está sob a relatoria do ministro Nunes Marques. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Goiás rejeitou a tese apresentada pelo partido Solidariedade, mantendo os mandatos dos deputados do PL. Segundo o TRE, não ficou comprovado que a desistência da candidata visava fraudar a cota de gênero.
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Bolsonarista cassado por candidatas laranjas
Protagonista de surtos, ironias e arroubos autoritários em suas intervenções na Câmara Federal, o deputado bolsonarista Maurício Marcon (Podemos-RS) se vitimizou e tentou forjar um choro em vídeo nas redes sociais após ter seu mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) no último dia 17 de julho.
Eleito na esteira do bolsonarismo, Marcon já teve o mandato cassado porque, segundo o TRE, o Podemos usou candidatas laranjas para fraudar a cota de mulheres nas eleições de 2022. Em nota, o TRE-PR diz que Marcon foi favorecido porque "houve fraude à cota de gênero na composição da lista de deputados federais do Podemos, nas eleições de 2022, bem como reconhecido o abuso na ausência de destinação de percentuais mínimos destinados ao tempo de televisão para candidaturas femininas e para pessoas negras".
"Como consequência, o TRE-RS, de forma unanimidade, declarou a parcial procedência da ação para: a) cassar o diploma de deputado federal expedido a Maurício Bedin Marcon, com fundamento no art. 14, § 10, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei Complementar 64/90; b) invalidar a lista de candidaturas beneficiadas da legenda ao cargo de deputado federal; c) anular todos os votos nominais e de legenda do PODEMOS/RS, obtidos para o cargo de deputado federal na Eleição de 2022, no Rio Grande do Sul; d) determinar o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário", afirma a justiça eleitoral. À decisão cabe recurso junto ao TSE. Leia mais nesta matéria da Fórum.