Os três policiais da Coordenadoria de Recursos Especiais (Core) acusados de matar o adolescente João Pedro, que à época tinha 14 anos, foram absolvidos sumariamente pela juíza Juliana Bessa Ferraz Krykhtine.
O crime ocorreu no dia 18 de maio de 2020. João Pedro brincava em casa com amigos quando, de acordo com familiares, os policiais chegaram atirando. O adolescente foi atingido por um disparo de fuzil nas costas. Apesar de ter sido socorrido de helicóptero, ele não resistiu e morreu.
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Tanto a família do garoto quanto o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) esperavam que os policiais fossem a júri popular. Os policiais Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister eram réus no caso por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e fútil, e respondiam em liberdade.
A juíza da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo recebeu o processo no dia 29 de abril para decidir se os agentes iriam a júri popular. Ela, no entanto, entendeu que os três agiram em legítima defesa.
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Excludente de ilicitude
Em sua decisão, a juíza afirmou que, “após a análise das 3 peças técnicas, houve troca de tiros dentro da residência” de João Pedro.
“Os réus no momento do fato encontravam-se no local do crime, em razão de perseguição a elementos armados. Após os inúmeros disparos já na área externa da casa, houve uma pausa, momento em que fora lançada, por parte dos traficantes, um artefato explosivo artesanal em direção aos policiais”, afirmou.
“Todos os agentes confirmam que após o lançamento desse artefato explosivo os disparos se reiniciaram, de forma que fora possível visualizar um dos traficantes adentrando a casa”, disse ainda.
“Sob esse panorama, a fim de repelir injusta agressão, os policiais atiraram contra o elemento que teoricamente se movimentava em direção ao interior da residência”, justificou.
“Vale destacar que embora seja cediço que houve a morte de um adolescente inocente, a vítima João Pedro, é necessário entender, com apego à racionalidade, que a dinâmica dos fatos, como narrada e confirmada pelos diversos laudos anexados ao processo, não pode ser inserida em um contexto de homicídio doloso por parte dos policiais. Isso porque, no plano da tipicidade, o aspecto subjetivo já não se completa, haja vista a clara ausência de dolo, uma vez que não houve qualquer intenção de matar o adolescente”, relevou.
“Nessa linha de raciocínio (...), é imperioso entender que os policiais, à primeira vista, agiram sob um excludente de ilicitude, a saber: a legítima defesa. Assim, o reconhecimento da absolvição sumária dos réus se impõe.”
O pai de João Pedro, Neilton da Costa Pinto, afirmou que vai recorrer: “Não pode ser normal.”
“Não concordo com essa decisão da juíza. Não pode ser normal efetuar vários disparos dentro de um lar familiar, de pessoas de bem, e depois de 4 anos, a Justiça achar que isso é normal. Os réus têm que ser responsabilizados pela Justiça.”
Com informações do g1