O jornalista e correspondente da Telesur Brian Mier contou em seu Substack ter descoberto, ao pesquisar seu nome em um site jurídico brasileiro, que havia sido processado por calúnia pela deputada federal e pré-candidata à prefeitura de São Paulo, Tabata Amaral (PSB). E, mesmo sem ter ciência da ação, ele ganhou a causa sendo representado pela Defensoria Pública de São Paulo.
Para ser caracterizado o crime de calúnia, previsto no artigo 138 do Código Penal brasileiro, é preciso que tenha sido imputada falsamente a alguém a autoria de um fato criminoso. A pena para este delito é detenção de seis meses a dois anos e multa.
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A origem da queixa-crime da parlamentar é uma postagem feita no antigo Twitter pelo jornalista, em 14 de abril de 2021, a respeito do posicionamento da deputada a respeito da reabertura das escolas no cenário da pandemia. A publicação dizia, em inglês: "Dep. Tabata Amaral, protegida do homem mais rico do Brasil, Paulo Lemann, uma vez auto enquadrada como progressista, mas perdeu toda a credibilidade na votação para aumentar a idade de aposentadoria. Agora ela está repetindo o apelo de Lemann para matar mais professores reabrindo escolas públicas antes que sejam vacinados".
Em uma outra postagem, Mier dizia, também em inglês: "Em um contexto de 3 vezes mais pessoas morrendo/dia em comparação com o auge da primeira onda de Covid 19 no Brasil, sua recomendação genocida de reabrir escolas para os pobres atraiu tanto criticismo que hoje ela anunciou que está 'cansada da mídia social'".
Na sua petição inicial, o advogado da parlamentar afirmava que Mier não estava "meramente narrando fatos sob a perspectiva que lhe convém, mas sim, propositalmente buscando desprestigiar a querelante", dizendo ainda que "o que se fez foi uma verdadeira intentada de manchar a imagem pública de Tabata Amaral".
Como o jornalista não foi encontrado para ser intimido, coube a um defensor público a sua defesa. E ele venceu. "De fato, é possível que, no bojo de discussões políticas, ainda mais no cenário atual brasileiro, sejam proferidas (veiculadas/escritas) palavras de maneira rude, grosseira, sem, contudo, carregar em si a finalidade injuriosa, difamatória ou caluniosa", diz a decisão do juiz federal Ali Mazloum.
Tabata recorreu
O que não consta no relato de Mier, mas é possível verificar em uma busca pelo processo, é que o advogado de Tabata Amaral recorreu da decisão, interpondo um recurso no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
No Tribunal, coube ao desembargador federal José Lunardelli a relatoria. E ele negou o recurso, pontuando que as publicações se tratavam de "um duro ataque a posições exprimidas pela parlamentar querelante no sentido de serem reabertas escolas públicas, de maneira a abreviar o período de fechamento do sistema educacional em decorrência da pandemia de Covid-19. No entanto, não se nota qualquer imputação de prática criminosa. Apenas leitura totalmente descontextualizada dos termos 'matar' e 'genocida', contidos nas publicações, poderia levar a conclusão diversa".
"O próprio fato de ter ficado expresso nas publicações que o querelado se referia às opiniões da parlamentar mostra que não se fala em atos diretos, seja de autoria ou participação, em crimes de homicídio ou genocídio, de resto impossíveis no contexto concreto, especialmente porque as mortes de profissionais (e isso não se discute nas publicações do querelado) seriam causadas por um vírus incontrolável (Covid-19), e não pela querelante", disse ainda o desembargador.