A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) revogou parte das regras de proteção ao consumidor que haviam sido implementadas em 2023, atendendo a solicitações das operadoras. Agora, prestadoras de serviços de telecomunicações, como os planos de celular, internet e TV por assinatura, poderão alterar características dos contratos, incluindo o preço, durante a vigência do plano.
As alterações, que entrarão em vigor em setembro de 2025, foram aprovadas na última quinta-feira (5) e afetam artigos do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC). O Conselho Diretor da Anatel aprovou, por maioria, o voto do conselheiro Alexandre Freire, que se mostrou contrário à posição do relator, Raphael Garcia, que havia votado pela manutenção das regras.
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As novas regras estabelecem a possibilidade de modificações radicais nos seguintes aspectos: alteração da oferta de produtos/serviços, migração automática de contratos, suspensão do serviço em caso de inadimplência e nova data para reajuste. A Fórum separou ponto a ponto:
Mudança de oferta
O regulamento original proibia que as operadoras modificassem qualquer aspecto de um plano durante o período de vigência, incluindo preço, acesso e benefícios. A restrição, na visão de Freire, era rígida, pois impedia a adaptação dos serviços às necessidades dos consumidores.
O Código de Defesa do Consumidor, por sua vez, já estabelece limites para alterações contratuais unilaterais por parte das operadoras, ou seja, aquelas feitas sem a concordância prévia do consumidor. No entanto, a norma da Anatel ia além, proibindo “qualquer tipo de alteração”.
Luã Cruz, coordenador do programa de Telecomunicações e Direitos Digitais do Idec, alerta para a desigualdade na relação entre as operadoras e os consumidores. Segundo ele, "muitas pessoas não compreendem completamente os detalhes de seus próprios planos", o que torna ainda mais complicada a situação quando as operadoras fazem alterações durante a vigência do contrato. "Essa prática pode gerar confusão e custos inesperados para os consumidores", afirma Cruz.
Para o especialista, entrevistado pelo g1, a solução está na maior transparência das ofertas. "Defendemos que qualquer mudança deve ser precedida de uma análise transparente, permitindo que o consumidor escolha livremente se deseja manter ou cancelar o contrato sem penalidades".
Migração automática
No ano passado, a Anatel permitia a migração automática para planos mais baratos, sem a necessidade de concordância prévia do consumidor. No entanto, essa regra foi revogada. Segundo o coordenador do Idec, essa prática era abusiva, pois “permite a migração automática do consumidor sem permitir que a nova oferta seja compatível com suas necessidades”. Agora, a migração automática só é permitida com a autorização expressa do consumidor.
Inadimplência vai causar suspensão
Anteriormente, as operadoras de telefonia eram obrigadas a manter os serviços básicos, como ligações e mensagens, gratuitos por 30 dias após a suspensão do plano por falta de pagamento. No entanto, essa regra foi revogada pela Anatel. Segundo o relator da decisão, essa medida "interfere nos modelos de negócios das operadoras". O Idec critica a mudança, argumentando que ela prejudica principalmente os consumidores mais vulneráveis.
"Quem são os consumidores que frequentemente são suspensos por falta de pagamento? É quem não tem dinheiro, são os mais pobres. Aqui, vemos uma penalização dos consumidores hiper vulneráveis", destacou Luã Cruz.
Data de reajuste
Uma regra que antes garantia mais previsibilidade para os consumidores foi alterada. Antes, os reajustes nos planos de celular aconteciam sempre 12 meses após a data da contratação, o que facilitava o planejamento financeiro. Agora, as operadoras podem escolher qualquer data para o reajuste, o que pode gerar confusão e dificultar a comparação entre as diferentes ofertas.
Freire decidiu que o grupo responsável pela implementação do novo regulamento deve incluir “rotinas que permitam ao consumidor internalizar adequadamente a data-base do contrato, garantindo que ele possa avaliar melhor as condições de cada plano antes de contratá-lo”.
O Idec também vê problemas nessa medida. “Essa nova abordagem torna mais difícil para o consumidor acompanhar e planejar os custos do contrato, especialmente se as datas de reajuste forem aplicadas de maneira generalizada e descoordenada", enfatizou o coordenador.