Em julgamento realizado no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-deputado federal Roberto Jefferson foi condenado pelos crimes de homofobia, calúnia contra o presidente do Senado e incitação à restrição dos poderes do Congresso Nacional e ao dano contra o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Seis ministros seguiram o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela condenação a uma pena de nove anos, um mês e cinco dias de prisão.
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Em junho de 2022, a Corte recebeu denúncia na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) listava entrevistas de Jefferson incentivando a população a invadir o Senado Federal e a “praticar vias de fato” contra parlamentares, especialmente os da CPI da Covid, e a explodir o prédio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Jefferson também foi denunciado pela PGR por calúnia, ao atribuir ao presidente do Senado o crime de prevaricação, e por homofobia, quando falou que os integrantes da comunidade LGBTQIA+ representam a “demolição moral da família”.
Ataques às instituições democráticas
No seu voto, Moraes apontou que as declarações de Jefferson constituem ameaça ilegal aos ministros do STF e aos senadores.
"O réu, ao se valer da internet para a prática dos crimes, além de conferir um alcance praticamente imensurável aos vídeos criminosos por ele publicados, também se aproveita para divulgar posicionamentos criminosos e beligerantes, causando significativos distúrbios e reiterados ataques, por parte de seu público, às instituições democráticas", disse o relator.
Acompanharam Moraes os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luiz Fux. Outros dois magistrados, Cristiano Zanin e Edson Fachin, concordam com a condenação, mas propuseram uma pena menor, de 5 anos, 2 meses e 28 dias. Em seu voto, Zanin entendeu que os crimes de calúnia e incitação ao dano já prescreveram, por isso a diferença na dosimetria.
Os dois ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), André Mendonça e Nunes Marques entenderam que o STF não teria competência para julgar o caso, que deveria ser remetido à primeira instância. Marques pontuou que, caso fosse voto vencido, votaria pela condenação, com pena em 2 anos e 11 meses de prisão.