REGIME DE COTAS

Médico formado por cotas é condenado a pagar curso; advogada diz que é "pardo"

Além da conta enorme por cada mês estudado, ele também terá que pagar multa por danos morais

Foto do médico Paulo Fellipe Pereira da Silva Rocha, autodeclarado pardo.Créditos: Reprodução
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O TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) condenou o médico Pedro Fellipe Pereira da Silva Rocha a pagar pela graduação que concluiu ano passado na Ufal (Universidade Federal de Alagoas). Segundo decisão, os desembargadores da Quinta Turma Ampliada da corte entenderam que ele é branco e fraudou a autodeclaração por meio de cota para ingressar no curso.

Ele terá que ressarcir o erário público em R$ 7 mil por cada mês estudado. A conta total a ser paga pelo médico será de R$ 500 mil, levando em conta que o curso de medicina dura seis anos. Pedro também terá que pagar indenização por danos morais de R$ 50 mil.

A decisão do TRF5 tomada no último dia 5, mudou a sentença em primeira instância da Justiça Federal de Alagoas, que havia negado a condenação pedida pelo MPF (Ministério Público Federal).

O médico entrou no curso de medicina em 2017, por meio do PSS (Processo Seletivo Sisu/Ufal). Ele se candidatou na cota de autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independentemente de renda, tenham cursado o ensino médio em escolas públicas. Ele estudou em uma escola filantrópica de Maceió.

Segundo o jornalista Carlos Madeiro, do UOL, a defesa alega que vai recorrer da decisão do TRF5, por considera-la injusta.

A denúncia contra Pedro partiu de seus próprios colegas, que entenderam que ele é uma pessoa branca, sem direito ao benefício. A instituição se recusou a cancelar a matrícula. O fato levou o MPF a entrar com a ação.

O que diz a defesa

A advogada Paula Falcão, que defende o médico, disse que vai recorrer da decisão:

“É importante esclarecer que o sistema de cotas raciais não se restringe exclusivamente aos pretos, mas também inclui os pardos, conforme a legislação vigente. O médico recém-formado, ao longo de sua vida, sempre se reconheceu como pardo, uma autodeclaração que reflete seu contexto histórico, cultural e social. A autoidentificação é um direito da personalidade, vinculado aos aspectos existenciais, emocionais e sociais de cada indivíduo”, afirma.

Segundo a advogada, “ele sempre agiu de boa-fé, em conformidade com as normas legais, e não houve qualquer fraude ao sistema, nem comprovação de danos materiais e morais à Ufal ou à sociedade, uma vez que suas condutas foram orientadas por todos os critérios estabelecidos pela legislação e, principalmente, pelo edital”, encerra.

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