A Lei 14.790, de 2023, foi instituída para regular serviços de apostas online no Brasil, e define, dentre outras coisas, critérios para a proibição de propagandas e conteúdo publicitário que seja claro incentivo à atividade de apostar em diferentes estados da federação.
Agora, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux realizou uma alteração, via liminar provisória, no trecho da regra responsável por permitir a publicidade de aposta "apenas no Estado onde está domiciliado o serviço", conforme noticiou o Estadão.
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Isso foi necessário porque o governo de São Paulo está em meio ao leilão de concessão de seus serviços lotéricos, que deve se dar na próxima segunda (28) e requer que a medida, adotada pela corte com caráter emergencial, permita sua divulgação "fora do local de domicílio" e em outras localidades da federação.
A ação, autorizada por Fux, foi adotada pelos estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Distrito Federal, Acre e Mato Grosso do Sul. O trecho “limitado” deve atuar somente sobre serviços públicos de loteria, que passam a poder ser divulgados pelos estados desde que esses não se utilizem da permissão para se privilegiar em detrimento dos demais.
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Essa decisão entende que o estado que pretende comercializar produtos lotéricos pode fazer ações de marketing em "eventos realizados fora de seu território" por motivos de mérito desse serviço, de acordo com o STF.
As propagandas destinadas aos demais serviços de bets, como apostas esportivas ou jogos virtuais baseados em apostas, continuam sob sua legislação usual.
O leilão dos serviços públicos de loteria estadual de São Paulo deve arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões, que deverão ser aplicados em investimentos na área da saúde, de acordo com o governo do estado.
Serão pelo menos 31 unidades lotéricas e mais de 11 mil pontos exclusivos, de serviços físicos e virtuais.
Há ainda outros 13 leilões previstos pelo governo de São Paulo, a ser realizados até o final de 2024.