O presidente Lula (PT) sancionou, nesta segunda-feira (15), a lei que criminaliza as práticas de bullying e cyberbullying, com o objetivo de reforçar a segurança de crianças e adolescentes, principalmente nas redes sociais.
A nova lei altera o Código Penal e institui pena de multa em caso de bullying (se a conduta não constituir crime mais grave) e pena de 2 a 4 anos de reclusão para cyberbullying.
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De acordo com o novo texto, bullying é todo ato de “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais".
Já o cyberbullying é versão virtual do bullying, que acontece na internet, através das redes sociais, aplicativos, jogos on-line ou qualquer outro ambiental digital.
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Segundo o 17º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, formulado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, cerca de 38% das escolas brasileiras dizem enfrentar problemas de bullying. Os dados são referentes a 2021, durante a pandemia de Covid-19, quando as escolas não estavam funcionando de maneira totalmente presencial.
O bullying é um problema grave capaz de impactar diretamente o psicológico de crianças e adolescentes, com consequências durante toda a vida. Além disso, o bullying pode ser um fator de motivação para a ocorrência de atentados em escolas. Frequentemente, após esses episódios, as forças de segurança descobrem que o autor do crime sofria de algum tipo de violência e discriminação no ambiente escolar.
Como identificar o bullying
O bullying pode ser feito de diversas formas, entre verbal, com insultos, apelidos, ofensas e xingamentos; psicológico, com intimidações, difamações, ameaças e fofocas; e físico, com tapas, chutes, empurrões e beliscões.
Normalmente, as crianças e adolescentes que sofrem bullying tendem a se isolar no ambiente escolar e temerem a presença de determinados colegas de turma. As vítimas também podem apresentar mudanças bruscas de humor e perda de vontade de ir para escola. Elas podem até começar a se irritarem com o fato de terem que estar no ambiente escolar.
Outra característica que pode sinalizar que a pessoa está sendo vítima de bullying é a queda no rendimento escolar.
A Cartilha Educativa: Bullying no ambiente escolar, produzida pela Universidade Federal da Paraíba, informa que a curto prazo, as vítimas apresentam uma série de emoções negativas (ex: medo, isolamento e raiva) e são prejudicadas na escola, onde não conseguem realizar suas atividades e focar nas aulas.
Como identificar o cyberbullying
De acordo com a Safernet, o ciberbullying se caracteriza pelo ato de insultar, humilhar e praticar violência psicológica repetitiva e persistente, provocando intimidação e constrangimento de crianças e adolescentes através da Internet o dos dispositivos móveis.
A organização afirma que, em razão das particularidades das interações virtuais, o ciberbullying pode ser um ato difícil de cessar e parece não ter fim. Isso acontece, muitas vezes, porque a prática pode ser invisível para adultos e educadores, por acontecer em ambientes onde nem sempre há a presença dessas autoridades. Além disso, os adultos tendem a subestimar sua importância, encarando o ciberbullying como uma brincadeira de crianças, sem gravidade, assim como acontece com o bullying.
As vítimas de cyberbullying podem apresentar algumas características similares às vítimas de bullying, como mudanças bruscas de humor que envolve maior irritação, medo, angústia e dor. A criança ou adolescente também pode começar a se afastar do ambiente virtual ou se apresentarem tristes ou assustados após fazer uso da internet.
Como agir em caso de bullying ou cyberbullying
Em caso de bullying, a vítima deve procurar seu responsável e relatar o caso para que as providências sejam tomadas. Também deve-se comunicar o bullying aos professores e autoridades do ambiente escolar.
Assim, o responsável deve se dirigir à delegacia mais próxima e abrir um boletim de ocorrência. Também é possível reportar o caso ao Ministério Público.
Dentre os diversos profissionais que podem intervir no combate ao bullying na escola, o psicólogo escolar educacional tem papel fundamental na promoção de espaços de reflexão e ações institucionais e preventivas.
No caso de cyberbullying, a Safernet informa que é importante guardar as provas, como fotos, mensagens, comentários e vídeos. Além disso, é importante registrar o endereço completo da página. Se for pelo celular, anote o número do celular de origem da mensagem e perfis (ou grupo) se for Whatsapp ou outro aplicativo. Tire print das telas e imprima os endereços completos.
Com as provas em mão, além de denunciar na própria página onde o crime aconteceu, a vítima e seu responsável também devem abrir um boletim de ocorrência em uma delegacia mais próxima ou buscar o Ministério Público.
Com a nova Lei 14.811/2024, os agressores vão responder de forma mais severa às práticas de bullying e cyberbullying.
*Com informações do Ministério da Educação; Cartilha Educativa: Bullying no ambiente escolar e Safernet