ACIDENTE

Kayky Brito: polícia vai pedir arquivamento; motorista não teve culpa

“Todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, diz delegado

Kayky Brito e o motorista Diones Coelho.Créditos: Instagram/Montagem
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Segundo conclusão da Polícia Civil, o motorista de aplicativo que atropelou o ator Kayky Brito na orla da Praia da Barra da Tijuca, na madrugada de 2 de setembro, estava abaixo da velocidade da via.

O relatório final da 16ª DP (Barra da Tijuca) apontou que Diones Coelho da Silva dirigia seu veículo a uma média de 48 km/h no momento da colisão. A permissão naquele trecho da Avenida Lúcio Costa, altura do Posto 6, é de até 70 km/h.

O delegado Ângelo Lages concluiu que Diones não responderá por crime algum porque ficou comprovado que:

  • estava dentro do limite de velocidade;
  • não havia bebido ou usado outra substância, segundo exames feitos no dia;
  • conduzia o automóvel com atenção – como comprovado por imagens e pelo depoimento da testemunha, a passageira Maria Estela Lima;
  • parou o carro e prestou socorro.

“Ele ainda realizou ações para evitar a colisão, apesar da escassez temporal para reação e frenagem. Entendemos que todos os elementos colhidos em depoimentos, laudos e vídeos, além da atitude de socorrer a vítima, isentam o motorista de qualquer responsabilidade”, explicou Ângelo.

A polícia vai agora solicitar o arquivamento do caso e encaminhar o inquérito ao Ministério Público, que posteriormente seguirá para a Justiça.

Kayky sofreu politrauma corporal e traumatismo craniano e passou semanas na UTI, mas vem se recuperando e deixou a unidade intensiva na sexta-feira (22).

O laudo

O Instituto de Criminalista Carlos Éboli (ICCE) atestou em laudo que o condutor do Fiat Cronos, placa LVE 9B86, estava a menos de 10 metros do ator e a 0,73 segundo de distância de Kayky quando o artista iniciou a travessia na pista, correndo e saindo de trás de outro carro.

Segundo os peritos, para ter um tempo hábil de reação e tentar evitar uma possível colisão, a distância inicial entre condutor e pedestre deveria ser de mais de 26 metros. Ou seja, mais do que o dobro.

“O laudo é esclarecedor, e não restam dúvidas. A distância entre carro e vítima no instante em que ele inicia a travessia, mesmo a uma velocidade abaixo da permitida, era insuficiente para que o motorista percebesse, reagisse e parasse o veículo sem impacto.”

Com informações do g1

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