A Justiça de Minas Gerais determinou que um bebê receba transfusão de sangue após os pais negarem o procedimento devido à religião. O caso aconteceu em Uberaba, Minas Gerais, e o recém-nascido está internado no Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM), com quadro de anemia grave e precisando de transfusão de hemácias.
Temendo pela vida do bebê, que nasceu prematuro, o Ministério Público acionou a Justiça. O juiz Marcelo Geraldo Lemos, após analisar o processo, concluiu que o perigo à vida da criança “está estampado, já que ela precisa da transfusão de sangue e caso não se submeta ao procedimento por negativa dos pais, corre o risco de morte”.
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Ao conceder a liminar, ele também usou um trecho da Constituição Federal que afirma ser "dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde [...]”.
O promotor de Justiça Thiago de Paula Oliveira reforçou que, apesar de ser um direito dos pais dirigir a criação dos filhos, “essa regra admite exceção, quando o paciente se encontra em iminente risco de morte”.
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