Nesta terça-feira (15), um apagão geral afetou todas as regiões do país, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). A interrupção de energia ocorreu devido a uma separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste provocada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).
Nessas situações, muitos aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão e microondas, podem ser danificados por causa da queda de tensão.
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E o que o consumidor pode fazer se seu aparelho foi prejudicado?
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados aos equipamentos pela falta de energia.
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Dentre as indenizações estão o desconto na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração e conserto, substituição ou pagamento pelo equipamento danificado.
Para saber como ser indenizado, veja o passo a passo:
Entre em contato com a distribuidora da sua região e passe as seguintes informações:
- Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);
- Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
- Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando)
- Descrição do equipamento (marca, modelo etc);
- Canais de contato da preferência do cliente.
É importante que o consumidor tenha o máximo de provas e detalhes para comprovar que o equipamento foi danificado devido ao apagão.
O consumidor tem cinco anos, a partir da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. Porém, após 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.
Já a empresa tem de 15 ou 30 dias para analisar o caso. Se comprovado, ela irá escolher a forma de ressarcir o consumidor: conserto, substituição ou pagamento.
Para aparelhos usados para armazenamento de alimentos, o prazo é de um dia útil para examinar a situação.
Para saber melhor sobre seus direitos, acesse resolução 1000 da Aneel.
Caso o consumidor não consiga resolver o problema direto com a distribuidora, a agência orienta a entrar em contato pelo telefone 167, site www.gov.br/aneel ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor e fazer um registro na ouvidoria da Aneel.