APAGÃO

Apagão: consumidores podem pedir indenização por danos a eletrodomésticos

Distribuidoras devem ressarcir o cliente em caso de aparelhos danificados devido a falhas no fornecimento de energia

Veja como pedir indenização por danos a aparelhos devido queda de energia.Créditos: Wikimedia Commons
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Nesta terça-feira (15), um apagão geral afetou todas as regiões do país, de acordo com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).  A interrupção de energia ocorreu devido a uma separação elétrica das regiões Norte e Nordeste das regiões Sul e Sudeste provocada pelo Sistema Interligado Nacional (SIN).

Nessas situações, muitos aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão e microondas, podem ser danificados por causa da queda de tensão.

E o que o consumidor pode fazer se seu aparelho foi prejudicado?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e com regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias de energia elétrica podem ser responsabilizadas por prejuízos causados aos equipamentos pela falta de energia.

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Dentre as indenizações estão o desconto na conta do período em que o cliente ficou sem energia, ressarcimento pela perda de alimentos e remédios que estragaram por falta de refrigeração e conserto, substituição ou pagamento pelo equipamento danificado.

Para saber como ser indenizado, veja o passo a passo:

Entre em contato com a distribuidora da sua região e passe as seguintes informações:

  • Número da unidade consumidora (disponível na conta de luz);
  • Data e horário prováveis em que o dano ocorreu;
  • Descrição do problema (ex.: a geladeira não está resfriando)
  • Descrição do equipamento (marca, modelo etc);
  • Canais de contato da preferência do cliente.

É importante que o consumidor tenha o máximo de provas e detalhes para comprovar que o equipamento foi danificado devido ao apagão.

O consumidor tem cinco anos, a partir da data da ocorrência, para pedir o ressarcimento. Porém, após 90 dias, terá que passar à distribuidora a nota fiscal do produto danificado e um termo de responsabilidade relacionado à situação do equipamento.

Já a empresa tem de 15 ou 30 dias para analisar o caso. Se comprovado, ela irá escolher a forma de ressarcir o consumidor: conserto, substituição ou pagamento.

Para aparelhos usados para armazenamento de alimentos, o prazo é de um dia útil para examinar a situação.

Para saber melhor sobre seus direitos, acesse resolução 1000 da Aneel.

Caso o consumidor não consiga resolver o problema direto com a distribuidora, a agência orienta a entrar em contato pelo telefone 167, site www.gov.br/aneel ou pelo aplicativo ANEEL Consumidor e fazer um registro na ouvidoria da Aneel.