A 29ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou o Facebook ao pagamento de indenizações por dano moral coletivo e individual devido aos vazamentos de dados de usuários. Em 2018 e 2019, dois episódios permitiram que informações de usuários da rede, do Messenger e do WhatsApp fossem vazadas.
A condenação da Justiça de Minas Gerais nas ações civis públicas do Instituto Defesa Coletiva atribui o valor de R$ 10 milhões por danos morais coletivos e R$ 5 mil por danos individuais para cada usuário diretamente afetado pelo vazamento – ocorrido após invasão hacker nas plataformas da empresa Meta.
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Além desses valores, usuários do Facebook nos Estados Unidos podem entrar com ação solicitando parte da indenização de US$ 725 milhões que a Meta foi condenada a pagar após sofrer um processo similar no país, em 2022.
Os vazamentos
O Instituto Defesa Coletiva, uma entidade civil sem fins lucrativos, protocolou duas ações civis públicas em decorrência dos episódios de vazamentos de dados pessoais de usuários do Facebook, Messenger e WhatsApp.
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Em setembro de 2018, hackers invadiram o sistema de segurança das plataformas e conseguiram acessar informações como nome, telefone e e-mail de 29 milhões de pessoas. Desse número, quase metade ainda teve outros dados vazados: gênero, localidade, idioma, status de relacionamento, religião, cidade natal e data de nascimento.
Em caso de meses depois, foi protocolada nova ação após 22 mil senhas serem expostas e o vazamento de detalhes de movimentação de 540 milhões de usuários. Esse episódio e o do ano anterior foram protocolados em maio de 2019.
Em julho de 2020, a segunda ação foi protocolada devido à vulnerabilidade do aplicativo de mensagens WhatsApp, que permitiu invasão hacker. Meses depois, outra vulnerabilidade acometeu uma rede da Meta, desta vez o Facebook. Foram mais e 6 milhões de usuários com fotos vazadas e imagens carregadas nos stories – modo de publicação com validade diária.
Meus dados foram vazados?
O Facebook não apresentou uma lista com os nomes dos usuários afetados pelo vazamento de dados e não informou essas pessoas. Por isso, em razão da falta de especificidade, o Instituto Defesa Coletiva entende que a sentença abrange todos os usuários das redes na época – entre setembro de 2018 e dezembro de 2019.
Tenho direito à indenização?
O usuário pode ajuizar uma execução da sentença coletiva para ter direito às duas indenizações por danos morais coletivos somadas, no total de R$ 10 mil. Para comprovar o envolvimento com as plataformas da Meta, siga as etapas:
- Acesse o aplicativo do Facebook,
- Clique em "Configurações e privacidade;
- Role até a aba Preferências e toque em "Seu tempo no Facebook"; "Ver tempo"; e "Ver registros de atividades"
- Desça a tela até o final, onde está "Ver histórico de atividades". É possível fazer uma captura de tela para registrar suas atividades no período.
Pelo WhatsApp, as instruções são as seguintes:
- Acesse as configurações do aplicativo;
- Clique em "Conta"
- Prossiga em "Solicitar dados da conta"; e "Solicitar relatório;
- Envie a solicitação de download do relatório, que é disponibilizado em até três dias, segundo o aplicativo.