PERIGO DE MULTA

Seu carro pode ter acessórios proibidos por lei; saiba mais

Conheça alguns itens comuns em carros brasileiros, mas que são proibidos pela legislação

Carro sendo fiscalizado..Créditos: Carlos Miguel Forero/Creative Commons
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É comum aos brasileiros querer incrementar seus veículos com a instalação de acessórios, muitos deles até reconhecidos pelas montadoras e instalados pelas concessionárias. No entanto, muitos desses itens são proibidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e podem gerar consequências graves ao dono que for flagrado com um automóvel nessas condições.

Um deles é o engate para reboque. Muitos utilizam por estética, outros por uma suposta proteção. O fato é que ele deve seguir algumas regras do Contran para ser utilizado. O dispositivo precisa possuir capacidade de tração de reboque, isto é, ter força suficiente para conseguir rebocar o veículo necessário, e o peso bruto total de carros habilitados não pode passar de 3.500 kg, na soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. Além disso, não são aprovados engates em formatos que não sejam uma esfera maciça e que possuam qualquer superfície cortante ou canto vivo na haste de fixação da esfera.

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Se utilizado de maneira que não respeite essas regras, o uso do engate pode gerar ao dono do veículo uma multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira de motorista e retenção do carro para regularização.

Outra queridinha dos usuários de carro, principalmente em cidades ensolaradas, mas que é proibida por lei, é a película G5, a mais escura e que possui menos visibilidade. O 5 em “G5”, inclusive, significa 5% de transparência e visibilidade, o que prejudica a visão do motorista, podendo causar acidentes. Por isso, a legislação exige que o para-brisa e os vidros dianteiros do veículo tenham visibilidade de pelo menos 70%. Para os vidros traseiros, a exigência é de 28%. Em caso de descumprimento, o automóvel pode ser retido para regularização.

Conduzir o carro com sua cor original alterada também é infração grave passível de retenção do veículo. Por isso, para envelopar um automóvel deve-se, primeiro, requerer a emissão de novos CRLV e CRV, informando a mudança de cor. Mas, se a intervenção não ultrapassa 50% da carroceria, não são exigidos novos documentos.

Televisão no carro

Donos de veículos com TV também estão correndo risco de serem enquadrados na legislação de trânsito. A TV digital instalada no carro só pode ser desfrutada pelo motorista se o veículo estiver estacionado. Os ocupantes do banco traseiro ainda podem assistir à TV, se instalada de forma que apenas eles consigam vê-la.

Utilizados muitas vezes para ampliar a visibilidade durante a condução noturna, também é proibida a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja um item original do automóvel. Quando o farol xenon consta no projeto, mas não foi instalado pela montadora, é possível incluir o acessório. Nesse caso, o conjunto de luzes deve ser submetido à vistoria realizada por instituição filiada ao Inmetro para sua regularização.

Com informações do UOL.