TRÂNSITO

Novas regras para bicicletas e veículos autopropelidos entram em vigor; veja o que mudou

Entenda as diferenças entre cada um deles e quais suas regras de circulação em todo o país

Veículos são alternativas de locomoção para quem quer fugir dos carros ou ônibus.Créditos: Pixabay
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O uso de bicicletas elétricas, ciclomotores e outros veículos autopropelidos sofreu uma nova regulamentação pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida foi publicada no Diário Oficial da União no dia 22 de junho e entrou em vigor nesta segunda-feira (3). O uso destes veículos passa a ter regras de circulação e exigências para guiá-los, além de ter sido determinada a classificação de cada meio de locomoção.

A principal mudança é que agora bicicletas, patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos podem circular pelas calçadas e ciclovias – desde que respeitando os limites de velocidade definidos normalmente pelas prefeituras de cada município. Já os ciclomotores só podem trafegar na rua e têm que ter placa, licenciamento e habilitação específica pelo condutor. A medida determina que o emplacamento e habilitação podem ser feitos até o fim de 2025.

Um ciclomotor é um veículo de duas ou três rodas com motor com potência máxima de até 4 kW, velocidade máxima de fabricação não passe de 50 km/h e acelerador. Já as bicicletas elétricas tem velocidade máxima de apenas 32 km/h, exceto em uso esportivo, quando a velocidade pode chegar a 45 km/h em estradas e rodovias. Em áreas de circulação de pedestres, elas ficam limitadas a 6 km/h.

Aos outros equipamentos de mobilidade individual, tais como patinetes, skates, hoverboards e monociclos elétricos, é requerido ter um velocímetro – que pode ser um aplicativo de smartphone –, campainha e sinalização noturna. Além disso, eles podem circular em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40 km/h.

Toda a fiscalização referente às novas medidas ficará a cargo das prefeituras de cada município. Em caso de descumprimento das novas regras, as penalidades seguem artigos já previstos no Código Brasileiro de Trânsito, que vão de infrações média a gravíssima e multas.