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Mudança: Bolsistas da Capes poderão acumular benefício com atividades remuneradas

Nova portaria anula a proibição de que bolsistas tenham outras fontes de renda

Imagem Ilustrativa.Créditos: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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Está regulamentado o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação (MEC), com atividades remuneradas ou outros rendimentos. A portaria foi publicada nesta quarta-feira (12) no Diário Oficial da União e passa a valer a partir do dia 1º de outubro de 2023.

As bolsas Capes são uma forma de incentivo à pesquisa e atividade acadêmica no Brasil e atendem 178 mil estudantes de mestrado, doutorado, pós-doutorado e iniciação à docência, além de coordenadores, tutores e preceptores que atuam nos programas de formação de professores da educação básica. Mestrandos, doutorandos e pós-doutorandos não podiam acumular outro trabalho enquanto desenvolviam suas teses e dissertações, mas, agora, essa proibição foi revogada.

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Excetua-se o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no país com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais. Essa vedação não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, se previsto anteriormente em acordo.

Apesar da autorização geral, caberá a cada Instituição de Ensino e Pesquisa e Programa de Pós-Graduação (PPG) regulamentar e atualizar seus critérios para permissão ou vedação do acúmulo de bolsas em seus regimentos internos. Eles serão responsáveis, também, por aplicar, monitorar e fiscalizar o cumprimento do regulamento.

Os coordenadores dos projetos deverão registrar os casos de acúmulo na Plataforma Sucupira, base do Sistema Nacional de Pós-Graduação (SNPG), organizado pela Capes.

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