DE VOLTA

Confira as novas regras para o Minha Casa, Minha Vida sancionadas pelo Governo Lula

Programa foi retomado após ter sido substituído por Bolsonaro pelo Casa Verde e Amarela

O ministro das Cidades, Jader Filho, e o presidente Lula assinaram PL que sanciona o novo Minha Casa, Minha Vida.Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
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O presidente Lula (PT) sancionou a lei criada a partir da medida provisória (MP) do novo Minha Casa, Minha Vida. Em fevereiro, o governo editou a MP com as novas regras. O programa entrou em vigor, mas, para não perder a validade, precisou ser aprovado pelo Congresso e sancionado pelo presidente. As mudanças no texto feitas durante a tramitação na Câmara e no Senado e validadas por Lula só começam a contar com a sanção.

O Minha Casa, Minha Vida foi criado em 2009 para facilitar o acesso à moradia por famílias de baixa renda. Em 2020, ele foi extinto pelo Governo Jair Bolsonaro (PL) e substituído pelo programa Casa Verde e Amarela. Em 2023, ele foi retomado com o retorno de Lula à presidência. Seu objetivo nessa retomada é contratar 2 milhões de habitações até 2026, com recursos do orçamento da União e de financiamentos via FGTS.

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Novas regras

O Minha Casa, Minha Vida atende famílias enquadradas por critérios de renda e localização das moradias. Nas áreas urbanas, as famílias contempladas têm renda bruta mensal de até R$ 8 mil. Nas rurais, o critério é de renda bruta anual de até R$ 96 mil. Esses grupos são ainda subdivididos por faixa de renda. A MP aprovada define que, para o cálculo da renda, não serão considerados benefícios sociais, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.

As famílias da Faixa 1 são a prioridade do programa. Essas são as pessoas com a renda bruta mensal mais baixa, de até R$ 2.640, ou renda anual de R$ 31.680, no caso das famílias rurais. Para atender esse grupo, o texto prevê a habilitação de instituições financeira autorizadas pelo Banco Central.

Os imóveis também sofreram mudanças. As casas passam a ter tamanho mínimo de 40m² e os apartamentos, 41,5m². Todos devem conter varanda e ficar na malha urbana, com acesso a escolas, postos de saúde, comércio, serviços e transporte público coletivo. Os conjuntos precisam ser equipados com sala de biblioteca e equipamentos para a prática esportiva.

Os valores das obras foram atualizados: a faixa 1 é subsidiada em até R$ 170 mil e financiada, assim como a faixa 2 – renda mensal entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400 –, em até R$ 264 mil. À faixa 3 renda mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8.000 é garantido o financiamento de até R$ 350 mil. Para as zona rural, novas moradias são subsidiadas em até R$ 75 mil e reformas em até R$ 40 mil.

Em relação ao financiamento e às taxas de juro, as regras variam por renda e região. Para famílias com renda de até R$ 2 mil mensais, a taxa caiu de R$ 4,25% a 4% ao ano, nas regiões Norte e Nordeste. Nas demais regiões (Centro-Oeste, Sudeste e Sul), a alíquota passou de 4,50% para 4,25% ao ano. Para as faixas 2 e 3, a taxa de até 8,16% ao ano. A faixa 1 tem as taxas de juros dos imóveis reduzidas.

Para famílias que optarem pelo financiamento através do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o subsídio passa a ser de R$ 55 mil, tendo um desconto maior na entrada para aquisição do imóvel.

Com informações do G1.