O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou na última terça-feira (14) em Santo Amaro, na Bahia, a Medida Provisória que reestrutura o programa Minha Casa Minha Vida, que prevê a facilitação do acesso à moradia própria para amplos setores da sociedade brasileira.
Destaca-se na assinatura que além do retorno do programa também está previsto um aumento do limite da primeira faixa de renda bruta familiar de R$ 1800 para R$ 2640 mensais. As famílias nesta faixa podem ter até 95% do valor do imóvel subsidiado pelo governo.
O governo destinou R$ 9,5 bilhões do orçamento para o programa. A expectativa é de que sejam construídas cerca de 2 milhões de residencias até 2026. O texto já está em vigor, por se tratar de Medida Provisória, mas ainda depende de uma aprovação do Congresso para obter aprovação em definitivo.
Criado em 2009, no final do segundo mandato de Lula, o programa foi um verdadeiro sucesso entre a população durante os 11 anos em que vigorou. Em 2020 o Minha Casa Minha Vida foi encerrado pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL) e substituído pelo programa Casa Verde e Amarela.
Quem pode participar do programa
O Minha Casa Minha Vida é destinado para a aquisição de moradias por famílias com renda mensal bruta de até R$ 8 mil em áreas urbanas, ou renda brutal anual de até R$ 96 mil em áreas rurais.
As famílias são divididas em três faixas de renda urbanas, e outras três rurais. Os valores não incluem benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como por exemplos o auxílio-doença e o seguro-desemprego, entre outros.
Além disso, 50% das moradias do programa serão destinadas a faixa mais vulnerável economicamente. O programa também pretende atender a população que vive nas ruas das grandes cidades e dará preferência para a mulher da casa na hora de formular e assinar os contratos e documentação.
Veja as faixas de renda a seguir.
Faixa Urbana 1: Renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640
Faixa Urbana 2: Renda familiar mensal bruta de R$ 2640,01 a R$ 4,4 mil
Faixa Urbana 3: Renda familiar mensal bruta de R$ 4,400,01 a R$ 8 mil
Faixa Rural 1: Renda familiar anual bruta de até R$ 31.680
Faixa Rural 2: Renda familiar anual bruta de R$ 31680,01 a R$ 52,8 mil
Faixa Rural 3: Renda familiar anual bruta de R$ 52800,01 a R$ 96 mil
Como obter o benefício
As famílias da faixa 1 podem se inscrever diretamente na prefeitura do município onde residem. Após a inscrição, os dados serão avaliados pela Caixa e as famílias que forem aprovadas logo serão informadas sobre os detalhes necessários para a assinatura do contrato de compra e venda do imóvel. Nos municípios onde não haja moradias suficientes, haverá sorteio entre os aprovados até que toda a demanda seja atendida. Ao final do processo a família finalmente assina o contrato de financiamento.
Além de comprovar renda referente à faixa, nenhum membro da família poderá ser proprietário, cessionário ou comprador de nenhum outro imóvel residencial, e a família também não poderá ter recebido outros benefícios habitacionais, incluindo descontos adquiridos com recursos do FGTS. No ato da inscrição na prefeitura também serão pedidos documentos de identificação e comprovantes de renda.
Já para as faixas 2 e 3 a contratação do benefício deverá ser feita diretamente na Caixa ou por alguma entidade que participe do programa. É necessário, neste caso, que a família já tenha escolhido um imóvel e então faça uma simulação de financiamento habitacional através do site da Caixa. As informações da simulação devem estar completas – desde o valor do imóvel, a renda familiar e o tipo de financiamento a ser feito – para que o simulado possa apresentar prazos e resultados compatíveis com a realidade.
Com as informações em mãos, caberá à família aprovar ou não o resultado. Se aprovado, deverá ir a uma agência da Caixa para entregar a documentação, que será analisada pela instituição. O contrato de financiamento só poderá ser assinado após aprovação e validação da Caixa.
Para que ocorra a validação, o beneficiária precisará dos documentos pessoais dos representantes da família, como RG, CPF, comprovantes de residência, renda, estado civil etc.. Além disso também será necessária a apresentação dos documentos do imóvel.
No caso de imóveis prontos, serão pedidos o contrato de compra e venda, a certidão de logradouro e a matrícula do imóvel. No caso de imóveis na planta, será necessária a apresentação de projeto de construção, alvará de construção, matrícula da obra no INSS, memorial descritivo da construção, declaração de esgoto e rede elétrica, anotação de responsabilidade técnica (ART), orçamento, entre outros dados.