Pornô de revanche é o nome dado ao vazamento proposital dos chamados 'nudes', ou seja, de fotos e vídeos íntimos de mulheres, na imensa maioria dos casos, com o intuito de atacar, expor, humilhar e eventualmente “ensinar uma lição” às vítimas. Mas por incrível que pareça, o crime não é praticado apenas por ex-companheiros de caráter duvidoso ou desafetos declarados, mas invade ambientes de trabalho, amizades e a própria família da vítima, tendo patrões, colegas de trabalho e até mesmo pais protagonizando os ataques.
Os dados são de um levantamento do G1, apoiado em informações da Secretária de Segurança Pública de São Paulo e do Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro, referentes a 7552 casos ocorridos entre 2019 e 2022 nos dois estados.
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De acordo com o levantamento, 85% das vítimas são mulheres e 288 delas eram crianças ou adolescentes na ocorrência do pornô de revanche. No entanto, as informações dos registros estão incompletas: em 71% das ocorrências (5376 delas) não é apontada a relação entre a vítima e o denunciado. Nos outros 2176 casos, em 1673 o denunciado tinha uma relação amorosa, familiar, laboral ou de amizade com a vítima.
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Em 1498 casos, o denunciado era marido, noivo, namorado ou amante da vítima. Em outros 55, os responsáveis pelos vazamentos de imagens íntimas são amigos, vizinhos e conhecidos. No ambiente de trabalho, 16 casos dão conta da prática do crime misógino por colegas, patrões, clientes e alunos. Por fim, em 64 casos, familiares são denunciados. E não são apenas primos ou pessoas com vinculo familiar secundário, mas pais, avôs, irmãos e até mesmo filhos das vítimas.
A quebra de confiança, ou seja, quando tal situação é protagonizada por uma pessoa do círculo íntimo de uma vítima, é considerada um agravante e pode aumentar as penas em dois terços. Duas leis puniram os casos levantados. A Lei Rose Leonel (13772/2018) que prevê punição de um 6 meses a 1 ano de prisão para quem fizer um “registro não autorizado de intimidade sexual”. A outra, a Lei 13718/2018, reconhece o crime de divulgação de imagens de estupro ou pornografia sem consentimento e prevê pena de 1 a 5 anos de prisão. O compartilhamento por terceiros do conteúdo também está incluído nesta lei.
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Nos casos levantados em São Paulo, 7% contaram com tal agravante. No Rio de Janeiro, em quase 40% dos casos houve, além da quebra de confiança de uma relação próxima, a intersecção com a Lei Maria da Penha, o que mostra a ocorrência de violência doméstica. Além de agravar a pena, nesses casos a vítima também pode pedir medida protetiva, o que complica ainda mais a vida do criminoso na Justiça, que fica impossibilitado de pedir um acordo de não execução penal – que ocorre quando o acusado pode pagar a pena sem ser processado.